O Ministério Público Federal no Maranhão moveu ação de improbidade administrativa contra a prefeita do município de Mata Roma, Carmem Silva Lira Neto, o ex-secretário municipal de finanças e gestão administrativa, Raimundo de Morais Aguiar, o ex-secretário e a ex-membro da Comissão Permanente de Licitação, Alcenir Marchão de Carvalho e Francisleide Coutinho Garreto, o ex-pregoeiro oficial do município, Fernando César Beliche Alves, e as empresas L. Lopes Lima Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda., por conta de irregularidades em programas governamentais executados entre 2005 e 2009.
As irregularidades ocorridas durante a gestão anterior da prefeita Carmem Neto – reeleita nas eleições de 2012 – foram identificadas em auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), em maio de 2010.
Prefeita Carmem Neto
A auditoria constatou que houve irregularidades na administração de recursos provenientes do Piso de Atenção Básica Fixo – Saúde da família (PAB-Fixo) e do Programa de Assistência Farmacêutica – Atenção Básica.Segundo o MPF, foram desviados R$ 287.944,84 repassados ao município pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Quanto à administração dos recursos do PAB-Fixo, a CGU identificou fraudes em procedimentos licitatórios da modalidade pregão (para aquisição de combustível), convite (para aquisição de medicamentos e imobiliário) e dispensa de licitação, para compra de medicamentos.
Foi constatado que, no pregão, houve favorecimento da empresa C. S. de Carvalho – Combustíveis, com participação do ex-pregoeiro Fernando César Beliche Alves e dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Raimundo Morais Aguiar, Alcenir Marchão de Carvalho e Francisleide Coutinho Garreto.
No convite para aquisição de medicamentos e imobiliário, houve favorecimento da empresa L. Lopes Lima Comércio (que não possuía requisitos necessários para habilitação no certame), também com a participação dos ex-membros da CPL de Mata Roma e a chancela da prefeita Carmem Neto.
A CGU também constatou que a dispensa de licitação para compra de medicamentos (que resultou na contratação da Distribuidora de Medicamentos Ltda.) foi praticada em desacordo com a Lei de Licitação.
Já na administração dos recursos do Programa de Assistência Farmacêutica, foram identificados indicativos de fraude, com prejuízo para o erário.
Para o MPF, ainda que a prefeita não tenha conduzido diretamente os procedimentos, ela foi omissa na verificação da regularidade das licitações.
Na ação, promovida pelo procurador da República Juraci Guimarães Júnior, o MPF requer a condenação da prefeita, dos ex-gestores e das duas empresas por atos de improbidade, configurados no artigo 12 da Lei nº 8429/92, que prevê a perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário, multa e proibição de contratar com a administração pública.
Quanto ao aspecto penal, como a prefeita goza de foro privilegiado, foi encaminhada uma cópia do procedimento à Procuradoria Regional da República em Brasília/DF.