Municípios maranhenses receberam dinheiro repatriado da União; veja lista

Por Luís Pablo Política
 

dinheiroDos R$ 50,9 bilhões que foram arrecadados com a regularização de ativos do exterior, por meio da chamada Lei da Repatriação, 12,4 bilhões foram divididos entre estados e municípios do país.

Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, R$ 38,5 bilhões irão para o governo federal e mais da metade será usado para o pagamento de restos a pagar do Orçamento e uma parte para cumprir a meta de resultado primário de 2016.

Com isso, a economia do Brasil deverá, aos poucos, reagir positivamente à medida. “No devido tempo, sim. Não há, evidentemente, um influxo súbito de capitais. Isso está vinculado às oportunidades de investimento, à melhora gradual da economia, ao crescimento do País, mas recursos que estavam lá fora agora estão disponíveis para serem investidos no País”, explicou o ministro.

No Maranhão, todos os municípios receberam repasse.

Confira abaixo com quanto cada um dos municípios maranhenses foi contemplado:

Açailândia/MA MA . Nordeste 2.288.083,47

Afonso Cunha/MA MA . Nordeste 429.015,65

Água Doce do Maranhão/MA MA . Nordeste 572.020,87

Alcântara/MA MA . Nordeste 858.031,30

Aldeias Altas/MA MA . Nordeste 1.001.036,52

Altamira do Maranhão/MA MA . Nordeste 572.020,87

Alto Alegre do Maranhão/MA MA . Nordeste 1.001.036,52

Alto Alegre do Pindaré/MA MA . Nordeste 1.144.041,74

Alto Parnaíba/MA MA . Nordeste 572.020,87

Amapá do Maranhão/MA MA . Nordeste 429.015,65

Amarante do Maranhão/MA MA . Nordeste 1.287.046,95

Anajatuba/MA MA . Nordeste 1.001.036,52

Anapurus/MA MA . Nordeste 715.026,09

Apicum-Açu/MA MA . Nordeste 858.031,30

Araguanã/MA MA . Nordeste 715.026,09

Araioses/MA MA . Nordeste 1.430.052,17

Arame/MA MA . Nordeste 1.144.041,74

Arari/MA MA . Nordeste 1.001.036,52

Axixá/MA MA . Nordeste 572.020,87

Bacabal/MA MA . Nordeste 2.288.083,47

Bacabeira/MA MA . Nordeste 715.026,09

Bacuri/MA MA . Nordeste 858.031,30

Bacurituba/MA MA . Nordeste 429.015,65

Balsas/MA MA . Nordeste 2.145.078,26

Barão de Grajaú/MA MA . Nordeste 858.031,30

Barra do Corda/MA MA . Nordeste 2.002.073,04

Barreirinhas/MA MA . Nordeste 1.573.057,39

Bela Vista do Maranhão/MA MA . Nordeste 572.020,87

Belágua/MA MA . Nordeste 429.015,65

Benedito Leite/MA MA . Nordeste 429.015,65

Bequimão/MA MA . Nordeste 858.031,30

Bernardo do Mearim/MA MA . Nordeste 429.015,65

Boa Vista do Gurupi/MA MA . Nordeste 429.015,65

Bom Jardim/MA MA . Nordeste 1.287.046,95

Bom Jesus das Selvas/MA MA . Nordeste 1.144.041,74

Bom Lugar/MA MA . Nordeste 715.026,09

Brejo de Areia/MA MA . Nordeste 429.015,65

Brejo/MA MA . Nordeste 1.144.041,74

Buriti Bravo/MA MA . Nordeste 858.031,30

Buriti/MA MA . Nordeste 1.001.036,52

Buriticupu/MA MA . Nordeste 1.716.062,60

Buritirana/MA MA . Nordeste 715.026,09

Cachoeira Grande/MA MA . Nordeste 429.015,65

Cajapió/MA MA . Nordeste 572.020,87

Cajari/MA MA . Nordeste 858.031,30

Campestre do Maranhão/MA MA . Nordeste 715.026,09

Cândido Mendes/MA MA . Nordeste 858.031,30

Cantanhede/MA MA . Nordeste 858.031,30

Capinzal do Norte/MA MA . Nordeste 572.020,87

Carolina/MA MA . Nordeste 1.001.036,52

Carutapera/MA MA . Nordeste 858.031,30

Caxias/MA MA . Nordeste 5.561.873,67

Cedral/MA MA . Nordeste 572.020,87

Central do Maranhão/MA MA . Nordeste 429.015,65

Centro do Guilherme/MA MA . Nordeste 572.020,87

Centro Novo do Maranhão/MA MA . Nordeste 858.031,30

Chapadinha/MA MA . Nordeste 1.859.067,82

Cidelândia/MA MA . Nordeste 715.026,09

Codó/MA MA . Nordeste 2.431.088,69

Coelho Neto/MA MA . Nordeste 1.430.052,17

Colinas/MA MA . Nordeste 1.287.046,95

Conceição do Lago-Açu/MA MA . Nordeste 715.026,09

Coroatá/MA MA . Nordeste 1.716.062,60

Cururupu/MA MA . Nordeste 1.144.041,74

Davinópolis/MA MA . Nordeste 572.020,87

Dom Pedro/MA MA . Nordeste 858.031,30

Duque Bacelar/MA MA . Nordeste 572.020,87

Esperantinópolis/MA MA . Nordeste 858.031,30

Estreito/MA MA . Nordeste 1.287.046,95

Feira Nova do Maranhão/MA MA . Nordeste 429.015,65

Fernando Falcão/MA MA . Nordeste 429.015,65

Formosa da Serra Negra/MA MA . Nordeste 858.031,30

Fortaleza dos Nogueiras/MA MA . Nordeste 572.020,87

Fortuna/MA MA . Nordeste 715.026,09

Godofredo Viana/MA MA . Nordeste 572.020,87

Gonçalves Dias/MA MA . Nordeste 858.031,30

Governador Archer/MA MA . Nordeste 572.020,87

Governador Edison Lobão/MA MA . Nordeste 858.031,30

Governador Eugênio Barros/MA MA . Nordeste 715.026,09

Governador Luiz Rocha/MA MA . Nordeste 429.015,65

Governador Newton Bello/MA MA . Nordeste 429.015,65

Governador Nunes Freire/MA MA . Nordeste 1.001.036,52

Graça Aranha/MA MA . Nordeste 429.015,65

Grajaú/MA MA . Nordeste 1.716.062,60 2/6

Guimarães/MA MA . Nordeste 572.020,87

Humberto de Campos/MA MA . Nordeste 1.001.036,52

Icatu/MA MA . Nordeste 1.001.036,52

Igarapé do Meio/MA MA . Nordeste 715.026,09

Igarapé Grande/MA MA . Nordeste 572.020,87

Imperatriz/MA MA . Nordeste 5.561.873,67

Itaipava do Grajaú/MA MA . Nordeste 715.026,09

Itapecuru Mirim/MA MA . Nordeste 1.716.062,60

Itinga do Maranhão/MA MA . Nordeste 1.001.036,52

Jatobá/MA MA . Nordeste 429.015,65

Jenipapo dos Vieiras/MA MA . Nordeste 715.026,09

João Lisboa/MA MA . Nordeste 858.031,30

Joselândia/MA MA . Nordeste 715.026,09

Junco do Maranhão/MA MA . Nordeste 429.015,65

Lago da Pedra/MA MA . Nordeste 1.430.052,17

Lago do Junco/MA MA . Nordeste 572.020,87

Lago dos Rodrigues/MA MA . Nordeste 429.015,65

Lago Verde/MA MA . Nordeste 715.026,09

Lagoa do Mato/MA MA . Nordeste 572.020,87

Lagoa Grande do Maranhão/MA MA . Nordeste 572.020,87

Lajeado Novo/MA MA . Nordeste 429.015,65

Lima Campos/MA MA . Nordeste 572.020,87

Loreto/MA MA . Nordeste 572.020,87

Luís Domingues/MA MA . Nordeste 429.015,65

Magalhães de Almeida/MA MA . Nordeste 858.031,30

Maracaçumé/MA MA . Nordeste 858.031,30

Marajá do Sena/MA MA . Nordeste 429.015,65

Maranhãozinho/MA MA . Nordeste 715.026,09

Mata Roma/MA MA . Nordeste 715.026,09

Matinha/MA MA . Nordeste 858.031,30

Matões do Norte/MA MA . Nordeste 715.026,09

Matões/MA MA . Nordeste 1.144.041,74

Milagres do Maranhão/MA MA . Nordeste 429.015,65

Mirador/MA MA . Nordeste 858.031,30

Miranda do Norte/MA MA . Nordeste 1.001.036,52

Mirinzal/MA MA . Nordeste 715.026,09

Monção/MA MA . Nordeste 1.144.041,74

Montes Altos/MA MA . Nordeste 429.015,65

Morros/MA MA . Nordeste 858.031,30

Nina Rodrigues/MA MA . Nordeste 715.026,09

Nova Colinas/MA MA . Nordeste 429.015,65

Nova Iorque/MA MA . Nordeste 429.015,65 3/6

Nova Olinda do Maranhão/MA MA . Nordeste 858.031,30

Olho d’Água das Cunhãs/MA MA . Nordeste 858.031,30

Olinda Nova do Maranhão/MA MA . Nordeste 715.026,09

Paço do Lumiar/MA MA . Nordeste 2.431.088,69

Palmeirândia/MA MA . Nordeste 858.031,30

Paraibano/MA MA . Nordeste 858.031,30

Parnarama/MA MA . Nordeste 1.144.041,74

Passagem Franca/MA MA . Nordeste 858.031,30

Pastos Bons/MA MA . Nordeste 858.031,30

Paulino Neves/MA MA . Nordeste 715.026,09

Paulo Ramos/MA MA . Nordeste 858.031,30

Pedreiras/MA MA . Nordeste 1.287.046,95

Pedro do Rosário/MA MA . Nordeste 1.001.036,52

Penalva/MA MA . Nordeste 1.144.041,74

Peri Mirim/MA MA . Nordeste 715.026,09

Peritoró/MA MA . Nordeste 858.031,30

Pindaré-Mirim/MA MA . Nordeste 1.144.041,74

Pinheiro/MA MA . Nordeste 1.859.067,82

Pio XII/MA MA . Nordeste 858.031,30

Pirapemas/MA MA . Nordeste 858.031,30

Poção de Pedras/MA MA . Nordeste 858.031,30

Porto Franco/MA MA . Nordeste 858.031,30

Porto Rico do Maranhão/MA MA . Nordeste 429.015,65

Presidente Dutra/MA MA . Nordeste 1.430.052,17

Presidente Juscelino/MA MA . Nordeste 572.020,87

Presidente Médici/MA MA . Nordeste 429.015,65

Presidente Sarney/MA MA . Nordeste 858.031,30

Presidente Vargas/MA MA . Nordeste 572.020,87

Primeira Cruz/MA MA . Nordeste 715.026,09

Raposa/MA MA . Nordeste 1.001.036,52

Riachão/MA MA . Nordeste 858.031,30

Ribamar Fiquene/MA MA . Nordeste 429.015,65

Rosário/MA MA . Nordeste 1.287.046,95

Sambaíba/MA MA . Nordeste 429.015,65

Santa Filomena do Maranhão/MA MA . Nordeste 429.015,65

Santa Helena/MA MA . Nordeste 1.287.046,95

Santa Inês/MA MA . Nordeste 2.002.073,04

Santa Luzia do Paruá/MA MA . Nordeste 1.001.036,52

Santa Luzia/MA MA . Nordeste 1.716.062,60

Santa Quitéria do Maranhão/MA MA . Nordeste 1.001.036,52

Santa Rita/MA MA . Nordeste 1.144.041,74

Santana do Maranhão/MA MA . Nordeste 572.020,87 4/6

Santo Amaro do Maranhão/MA MA . Nordeste 715.026,09

Santo Antônio dos Lopes/MA MA . Nordeste 715.026,09

São Benedito do Rio Preto/MA MA . Nordeste 858.031,30

São Bento/MA MA . Nordeste 1.430.052,17

São Bernardo/MA MA . Nordeste 1.001.036,52

São Domingos do Azeitão/MA MA . Nordeste 429.015,65

São Domingos do Maranhão/MA MA . Nordeste 1.144.041,74

São Félix de Balsas/MA MA . Nordeste 429.015,65

São Francisco do Brejão/MA MA . Nordeste 572.020,87

São Francisco do Maranhão/MA MA . Nordeste 572.020,87

São João Batista/MA MA . Nordeste 858.031,30

São João do Carú/MA MA . Nordeste 715.026,09

São João do Paraíso/MA MA . Nordeste 572.020,87

São João do Soter/MA MA . Nordeste 858.031,30

São João dos Patos/MA MA . Nordeste 1.001.036,52

São José de Ribamar/MA MA . Nordeste 5.561.873,67

São José dos Basílios/MA MA . Nordeste 429.015,65

São Luís Gonzaga do Maranhão/MA MA . Nordeste 858.031,30

São Luís/MA MA Sim Nordeste 30.329.713,98

São Mateus do Maranhão/MA MA . Nordeste 1.287.046,95

São Pedro da Água Branca/MA MA . Nordeste 572.020,87

São Pedro dos Crentes/MA MA . Nordeste 429.015,65

São Raimundo das Mangabeiras/MA MA . Nordeste 858.031,30

São Raimundo do Doca Bezerra/MA MA . Nordeste 429.015,65

São Roberto/MA MA . Nordeste 429.015,65

São Vicente Ferrer/MA MA . Nordeste 858.031,30

Satubinha/MA MA . Nordeste 572.020,87

Senador Alexandre Costa/MA MA . Nordeste 572.020,87

Senador La Rocque/MA MA . Nordeste 715.026,09

Serrano do Maranhão/MA MA . Nordeste 572.020,87

Sítio Novo/MA MA . Nordeste 858.031,30

Sucupira do Norte/MA MA . Nordeste 572.020,87

Sucupira do Riachão/MA MA . Nordeste 429.015,65

Tasso Fragoso/MA MA . Nordeste 429.015,65

Timbiras/MA MA . Nordeste 1.001.036,52

Timon/MA MA . Nordeste 5.561.873,67

Trizidela do Vale/MA MA . Nordeste 858.031,30

Tufilândia/MA MA . Nordeste 429.015,65

Tuntum/MA MA . Nordeste 1.287.046,95

Turiaçu/MA MA . Nordeste 1.144.041,74

Turilândia/MA MA . Nordeste 1.001.036,52

Tutóia/MA MA . Nordeste 1.573.057,39 5

Urbano Santos/MA MA . Nordeste 1.144.041,74

Vargem Grande/MA MA . Nordeste 1.573.057,39

Viana/MA MA . Nordeste 1.573.057,39

Vila Nova dos Martírios/MA MA . Nordeste 572.020,87

Vitória do Mearim/MA MA . Nordeste 1.144.041,74

Vitorino Freire/MA MA . Nordeste 1.144.041,74

Zé Doca/MA MA . Nordeste 1.430.052,17 Total 237.625.959,51

Parecer aponta que houve compensação no Governo Jackson; veja

 

Promotor Paulo Roberto

Promotor Paulo Roberto

O promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos parece que, pelo menos, não leu os documentos para fazer as denúncias, pois ele disse na petição e na entrevista que os acordos com empresas somente aconteceram a partir de 2009. Ocorre que pelo menos um caso aconteceu em 2008.

É que no mesmo processo das empresas Dispebel – Distribuidora de Bebidas Presidente Ltda., Gaspar Distribuidora de Bebidas Ltda. e Sandibe – Santa Inês Distribuidora de Bebidas Ltda. que o promotor alega irregularidades, no mês de agosto de 2008, também foi feito acordo com a empresa Mardisbel – Marreco Distribuidora de Bebidas Ltda., a partir de parecer do Procurador Geral do Estado José Cláudio Pavão, na época do Governo Jackson Lago.

E mais estranho é que o promotor empurrou para o ano de 2009 este acordo de 2008 atribuindo a outra pessoa a feitura de parecer.

Paulo Roberto precisa se explicar, além de justificar porque selecionou somente a partir do ano de 2009 para fazer investigação no chamado “Caso Sefaz-MA”.

parecer-1

parecer-2

Denúncia do MP empurra para o ano de 2009 acordo feito em 2008:

acao-do-mp

MAIS UMA POLÊMICA! Flávio Dino, Judiciário e MP criaram força-tarefa que investiga o governo Roseana

Por Luís Pablo Política
 
Juízes, desembargadores e promotores com o governador Flávio Dino no Palácio dos Leões

Juízes, desembargadores e promotores com o governador Flávio Dino no Palácio dos Leões

O chamado “Caso Sefaz-MA” virou em um grande escândalo com a descoberta de que o governador Flávio Dino criou, juntamente com o Judiciário e o Ministério Público, uma força-tarefa que hoje investiga o governo Roseana Sarney, sua principal adversária no Estado do Maranhão.

A criação da “força-tarefa” foi iniciativa de Flávio, que se reuniu em julho deste ano com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cleones Cunha, o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, juízes e o promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, que denunciou a ex-governadora Roseana e mais 9 pessoas por fraudar concessão de isenções fiscais por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

O governo Flávio Dino fez questão de registrar o momento e publicar no site oficial o encontro que ocorreu no Palácio dos Leões. Na ocasião, Luiz Gonzaga ainda disse que “o Ministério Público está à frente da coordenação da força-tarefa que é integrada pelo procurador-geral do Estado, pela Secretaria da Fazenda, por magistrados, por delegados, Delegacias Especializadas, enfim, por vários organismos.”

Ou seja: o Ministério Público passou comandar até magistrados em força contra corrupção. Algo inédito e escandaloso. A criação de forças-tarefas entre Ministério Público e o Judiciário é “inconstitucional”, porque haveria um conflito de interesses, pois cabe a cada órgão fiscalizar um ao outro.

Essa “iniciativa” do governador Flávio Dino em conjunto com o MP e o Judiciário é uma afronta aos direitos e garantias individuais. Um tem que controlar o outro, com que autoridade vai se fazer o controle externo? Além disso, a Justiça deve decidir conforme a lei e não em “parceria” com o Ministério Público.

Isso é mais um agravante que deve ser investigado e mais uma prova de que a declaração do promotor Paulo Roberto sobre um “acordo” com a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, faz todo sentido.

Notícias relacionadas: Fala de promotor compromete juíza no Caso Sefaz

Caso Sefaz: promotor age de má-fé ao criticar a imprensa pelos seus atos

MP tenta criar polêmica com a imprensa ao sair em defesa de promotor

Caso Sefaz: Associação dos Magistrados também age de má-fé com a imprensa

Associação dos Procuradores reage e chama promotor de “irresponsável”

governo-flavio-dino

Maranhão: PF deflagra operações para reprimir fraudes no Enem 2016

Por Luís Pablo Maranhão / Polícia
 
Enem 2016

Enem 2016

A Polícia Federal deflagrou duas operações para reprimir fraudes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que foi realizado neste fim de semana.

A Operação Jogo Limpo investiga fraude nos estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Tocantins, Amapá e Pará. Já a Operação Embuste investiga apenas o Estado de Minas Gerais.

pfNo Maranhão e mais 6 estados, a PF tem como alvo cumprir 22 mandados de busca e apreensão de pessoas suspeitas de terem cometido fraude no Enem. Eles fariam a prova novamente este ano.

Segundo a Polícia Federal, foram identificadas 22 pessoas que teriam apresentado respostas suspeitas de fraude, a partir da análise de gabaritos apresentados em anos anteriores. A identificação foi feita em conjunto com o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas).

Se for confirmada a fraude, os investigados poderão responder pelos crimes de estelionato, cuja pena é reclusão de um a cinco anos e multa; uso de documento falso; fraude em certame de interesse público, cuja pena é reclusão de um a quatro anos e multa; e crime por integrar organização criminosa, reclusão de 3 a 8 anos e multa.

Associação dos Procuradores reage e chama promotor de “irresponsável”

 

As duas associações Nacional e Estadual dos Procuradores reagiram fortemente contra as acusações do promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, que denunciou ex-procuradores-gerais do Estado do Maranhão e a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB).

Em nota, ANAPE e a ASPEM chamaram o promotor de “irresponsável” e ainda disseram que sua denúncia “merece a pecha de ridícula”.

Veja abaixo a nota na íntegra:

Promotor Paulo Roberto

Promotor Paulo Roberto

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DOS PROCURADORES DO ESTADO DO MARANHÃO

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE e a Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão – ASPEM vêm a público, a bem da verdade, manifestar-se sobre a inclusão dos Procuradores de Estado Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana nas Ações propostas pelo Ministério Público acerca do pagamento de precatório por meio de acordo judicial, em especial o da empresa BANESPA S/A, posteriormente sucedido por SANTANDER S/A, fazendo-a nos seguintes termos.

1) A leitura atenta da ação civil e da ação penal propostas pelo Ministério Público impõe a clara conclusão de que os Procuradores do Estado Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana foram incluídos nas ações referidas EXCLUSIVAMENTE porque emitiram pareceres acerca da possibilidade jurídica da feitura do pagamento do precatório da empresa BANESPA S/A, posteriormente sucedida pelo SANTANDER S/A.

2) Só a descrição acima já imporia a pecha de absurdo às ações, porquanto os Procuradores se posicionaram na qualidade de consultores do Estado do Maranhão, função que lhes são próprias, decorrente diretamente da Constituição Federal(art. 132).

3) Tal situação põe a iniciativa do Ministério Público de criminalização da opinião jurídica em confronto direito com toda a doutrina e jurisprudência pátrias, de que é exemplo recentíssima decisão do Superior Tribunal de Justiça no RHC n. 46102-RJ, Relatado pelo Ministro Rogério Schietti Cruz.

3)Merece a pecha de ridícula a afirmação do subscritor das peças, que procura desconstituir os fundamentos expostos no parecer jurídico — feito por quem a Constituição Federal outorga, em exclusividade, a opinião válida para o caso — com a rasa menção a artigo do CTN, esquecendo-se de todo o arcabouço jurídico que autoriza o Estado do Maranhão a celebrar ou não transações, entre as quais o art. 107, parágrafo único, da Constituição do Estado e o art. 4., XXIII, da Lei Complementar n. 20/94.

4) Neste contexto, é bom registrar que é ampla a possibilidade jurídica do Estado do Maranhão fazer conciliações e transações, só condicionada a existência de autorização da governadoria, de numerário para a cobertura e do necessário interesse público, que normalmente é encontrado na vantajosidade econômica da realização do acordo para o Estado.

5)Também causou espécie a tentativa do MP de consolidar o posicionamento jurídico da Procuradoria Geral do Estado – PGE por manifestação de uma especializada, em clara inversão lógica da realidade e de desconhecimento completo da ordem jurídica organizadora da PGE, ferindo de morte, ainda, a prerrogativa da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL(art. 106, III, da Constituição Estadual c/c art. 39, III, da LC 20/94), segundo a qual o Procurador, no exercício de suas funções, especialmente como parecerista, só deve obediência a sua consciência.

6) Causou perplexidade, ainda, a completa dessintonia entre os fatos e o pedido, o que, por exemplo, na ação cível, gerou o infundado pedido de condenação por enriquecimento ilícito dos pareceristas sem ao menos uma linha que indicasse como teria se dado esse enriquecimento. Com efeito, trata-se de regra comezinha em direito processual, que da narração dos fatos deve decorrer logicamente a conclusão, o que não se viu na prefacial do parquet.

7) Além da tentativa de criminalizar opinião jurídica, também chama a atenção a não inclusão na ação dos supostos beneficiários, tendo o autor, ainda, perdido de vista a efetiva participação do próprio Ministério Público, primeiramente na retirada do precatório da fila de pagamento e depois na desistência de uma Ação Rescisória, situações sem as quais não seria realizada a avença.

8) Merece crítica, ainda, a menção do Ministério Público de que o precatório seria “fantasma” e que teria havido “prejuízo” ao Estado em seu pagamento. Ora, mais uma vez, o subscritor mostra seu desconhecimento completo dos fatos. O precatório em questão é oriundo de Ação que correu por quase 30(TRINTA) ANOS, em todas as instâncias judiciais possíveis do País, e que estava na fila de pagamento, tendo sido retirado por Ação do MP, que posteriormente dela desistiu, aquiescendo, portanto, com o acordo.

9) Na realidade, não houve prejuízo algum no acordo em si — o precatório é real(não fantasma) e decorreu de ação longa e exaustiva(30 anos), e mais, estava na fila de pagamento. É bom frisar que são ABSOLUTAMENTE FALSAS as alegações postas quanto a esses fatos.

10) A atitude do representante do Parquet de criminalizar a divergência jurídico-teórica corrompe ainda todos os pressupostos de segurança jurídica pelos quais se institucionalizou a Advocacia Pública dos Estados e do DF (CRFB, Art. 132), da inviolabilidade profissional dos advogados (CRFB, Art. 133) e da consensualização dos atos e negócios administrativos (CPC, Arts. 3º, 15, 174 e 184; Lei 13.327/2016, Art. 38, §§ 2º e 3º; Lei 13.140/2015, Arts. 1º e 32 e ss.) como forma de propagar a solução adequada dos conflitos, oportunidade em que a figura do advogado assume importante protagonismo para a realização da Justiça e não pode ser ameaçada por esse tipo de iniciativa descabida e irresponsável.

Por fim, repudia-se todas as ilações — por inconsistentes e irresponsáveis –, na medida em que feitas sem qualquer base fática e jurídica, em relação aos Procuradores Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana, que atuaram, como visto, no desempenho regular de suas funções, declarando aqui o firme posicionamento da ASPEM e da ANAPE, que acompanharão de perto todo o desenrolar dessas ações e, ao lado da Procuradoria Nacional de Defesa da Prerrogativas e da Comissão Nacional de Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, com vistas a defesa intransigente das prerrogativas dos Procuradores do Estado do Maranhão.

Em 06 de novembro de 2016

Marcello Terto e Silva
Augusto Aristóteles Matões Brandão
Presidente da ANAPE
Presidente da ASPEM

Caso Sefaz: Associação dos Magistrados também age de má-fé com a imprensa

 

Juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite

Juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite

A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) também divulgou uma nota sobre o Caso Sefaz-MA. A nota foi publicada às 22h13 de ontem (5).

Assim como o Ministério Público, a AMMA agiu de má-fé com a imprensa ao sair em defesa da juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, da 8ª Vara Criminal de São Luís-MA. Tanto o MP quanto a Associação dos Magistrados deixaram evidente o corporativismo.

Na nota, a AMMA diz que “lamenta que a declaração mal interpretada, atribuída ao promotor de justiça, tenha sido divulgada de forma equivocada, sem a devida apuração dos fatos.”

Ao mencionar a declaração do promotor, a Associação dos Magistrados ainda usa o termo “teria”, como se fosse uma suposição o vídeo da coletiva. “A AMMA foi surpreendida com as informações de que o promotor de Justiça Paulo Ramos teria [termo de suposição] declarado, durante entrevista coletiva, existir um acordo entre ele e a Juíza Cristiana.”

A AMMA foi infeliz em sua nota, que comprometeu ainda mais a magistrada. Ficou claro que o objetivo é usar o ataque como opção de defesa.

Não houve nenhuma divulgação por parte da imprensa de “forma equivocada, sem a devida apuração dos fatos”, como diz a nota.

O vídeo do promotor falando que fez um acordo com a juíza é a maior apuração dos fatos, além de ser uma prova incontestável. A não ser que a fala do promotor não tenha credibilidade.

A imprensa tem o dever de continuar questionando que tipo de acordo o promotor Paulo Roberto fez com a juíza Cristiana Ferraz, até agora não esclarecido por eles.

Tudo que o promotor de Justiça falou durante a coletiva se concretizou: a juíza aceitou sua denúncia na data em que ele disse – de forma antecipada, que aconteceria.

Isso é grave e precisa ser questionado pela imprensa até que seja esclarecido de fato.

associacao-dos-magistrados-do-maranhao-2

MP tenta criar polêmica com a imprensa ao sair em defesa de promotor

 

Promotor Paulo Roberto

Promotor Paulo Roberto

O Ministério Público divulgou uma nota às 19:59 de ontem, dia 5, em que tenta criar polêmica com a imprensa ao sair em defesa do promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária.

Na nota, que fica evidente o corporativismo, diz que “qualquer tentativa de desqualificação do promotor de justiça configura mera estratégia para tirar o foco dos fatos investigados e que agora estão submetidos ao crivo do Poder Judiciário.”

Setores da imprensa não tentaram desqualificar o promotor Paulo Roberto. Pelo contrário, foi o próprio promotor que se comprometeu ao falar, claramente, durante entrevista coletiva, que fez um “acordo” com a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, no Caso Sefaz-MA.

O que é errado perante a lei. A Justiça tem o dever de ser imparcial, tomando decisão conforme a lei e não através de acordo, como revelou o promotor Paulo Roberto.

A declaração do promotor na coletiva foi um fato. E um fato grave, por isso ganhou grande repercussão na mídia. Ele antecipou uma decisão da Justiça, que no dia seguinte aceitou sua denúncia contra a ex-governadora Roseana Sarney e mais nove pessoas.

O Ministério Público deveria dizer na nota como o promotor “acertou” o dia em que a juíza ia dar sua decisão. Em que ele mesmo disse na quinta-feira: “já que vai ser decidido na sexta, até por um o acordo que fiz com a juíza, então vou esperar a manifestação em respeito a ela.”

Isso é gravíssimo e cabe ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apurarem o caso por envolver um promotor de Justiça e uma magistrada.

Abaixo a nota do MP:

mp-ma-sefaz

Caso Sefaz: promotor age de má-fé ao criticar a imprensa pelos seus atos

Por Luís Pablo Política
 

O promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, agiu de má-fé hoje, dia 5, ao criticar a imprensa pelos atos de sua responsabilidade.

Paulo Roberto não gostou dos comunicadores terem feito seu papel em divulgar sua declaração comprometedora. Ele disse na coletiva que fez “acordo” com a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, da 8ª Vara Criminal de São Luís-MA.

E o que é pior: ainda anunciou de forma antecipada a decisão da juíza, que aceitou sua denúncia contra a ex-governadora Roseana Sarney e mais dez pessoas.

Em sua página no Facebook, o promotor disse que “não fui feliz em uma ou duas colocações” e depois tentou culpar a imprensa pela divulgação: “deveria ter em consideração que estava lidando com pessoas que não cultivam a boa fé.”

Quem falou o que não devia foi o promotor e não os profissionais da comunicação. É lamentável!

paulo-roberto-barbosa-ramos

Direito de Resposta: Mateus se pronuncia sobre denúncia do Ministério Público

Por Luís Pablo Política
 

O empresário Ilson Mateus Rodrigues se pronunciou sobre a denúncia do do promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária.

Por meio da página oficial do Facebook do Grupo Mateus, o empresário disse que “todas as operações fiscais realizadas pelo Grupo com o Estado se pautam dentro da total legalidade e transparência, respeitando as legislações vigentes e os princípios éticos da nossa empresa”.

Abaixo a nota de esclarecimento:

grupo-mateus-sefaz-ma-2

Anildes Cruz entrega medalhas durante as comemorações dos 203 anos do TJMA

Por Luís Pablo Judiciário
 
Corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, entrega medalha ao desembargador do Estado de São Paulo, Ricardo Henry Marques Dip

Corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, entrega medalha ao desembargador do Estado de São Paulo, Ricardo Henry Marques Dip

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz fez a entrega de medalhas comemorativas dos 203 anos de instalação do Tribunal de Justiça do Maranhão, durante sessão solene realizada nesta sexta-feira (4). Magistrados, servidores, autoridades e personalidades públicas que prestaram relevantes serviços à Justiça receberam a honraria. Instalado em 4 de novembro de 1813, o TJMA é o terceiro tribunal mais antigo do Brasil, antecedido pelas Cortes da Bahia (1609) e Rio de Janeiro (1751).

A corregedora Anildes Cruz entregou a ‘Medalha dos Bons Serviços Desembargador Bento Moreira Lima’ – categoria bronze – aos juízes Ana Lucrécia Sodré Reis, Ângelo Antonio Alencar e Denise Pedrosa, concedida a magistrados que completam dez anos de prestação de serviços. Ao desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ricardo Henry Marques Dip, a desembargadora corregedora entregou a ‘Medalha Antonio Rodrigues Vellozo’, concedida a personalidades que tenham prestado relevantes serviços à Justiça.

Anildes Cruz ressaltou a evolução da Justiça maranhense ao longo da história, atuando hoje com magistrados preparados que buscam garantir o cumprimento da lei em favor do povo. “O Judiciário é a última esperança do cidadão em ver seus direitos assegurados”, disse.

Corregedora Anildes Cruz entrega Medalha à juíza Ana Lucrécia

Corregedora Anildes Cruz entrega Medalha à juíza Ana Lucrécia