CNJ aposenta juiz maranhense por processo administrativo disciplinar
Na primeira sessão plenária do ano, o Conselho Nacional de Justiça aplicou, nesta terça-feira (03/02), a pena administrativa máxima de aposentadoria compulsória ao juiz José Raimundo Sampaio da Silva, do 13ª Juizado Especial Cível de São Luís (MA).
A decisão foi tomada pela maioria dos 15 membros do CNJ, vencidos, apenas, os conselheiros Fabiano Silveira e Gisela Gondin, que preferiam punir o magistrado com a pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O magistrado já estava afastado do cargo desde setembro de 2013, quando do início do julgamento do processo administrativo disciplinar (PAD), que teve como relator o conselheiro Guilherme Calmon. Ele era alvo de cinco processos na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão por faltas disciplinares cometidas em processos em trâmite no juizado especial.
De acordo com o PAD, o magistrado agora aposentado, ao proferir suas sentenças, impunha às empresas processadas pesadas multas por eventual descumprimento de decisões. Em seguida, determinava o bloqueio de bens ou valores das empresas via penhora judicial. A Companhia Energética do Maranhão, a BV Financeira, o Banco Santander e a Tim Celular teriam sido algumas das empresas prejudicadas. Os valores levantados foram estimados em R$ 7 milhões.
Conforme a Corregedoria de Justiça do Maranhão, o juiz utilizava “subterfúgios processuais” para impedir o julgamento dos processos disciplinares em que era investigado. Por isso, os processos foram remetidos para a Corregedoria Nacional de Justiça. Ao todo, 11 instrumentos jurídicos foram utilizados pelo magistrado para postergar o julgamento dos processos, segundo a Corregedoria do TJ-MA.
O pedido de abertura de processo no CNJ foi feito pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, para quem o acúmulo de multas impostas pelo juiz Sampaio da Silva “acabou por se tornar mais vantajoso ao autor do que a própria solução do litígio”.
O relator do PAD, conselheiro Guilherme Calmon, sustentou – com base nos fatos apurados – a aplicação da pena máxima administrativa de aposentadoria compulsória, já que o juiz, reiteradamente, deixou de cumprir, com “independência, serenidade e exatidão”, a Lei Orgânica da Magistratura, ao fixar e majorar multas diárias desproporcionais ao conteúdo econômico das demandas.
(Com informações do Jota.info)