O prefeito de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, foi afastado pelo prazo de 90 dias por suspeita de corrupção. A decisão foi do juiz Lúcio Paulo Fernandes Duarte, que deferiu decisão cautelar na qual determina o afastamento imediato do gestor.
Prefeito Raimundo Nonato dos Santos
A decisão do magistrado deu-se por causa de irregularidades no contrato realizado entre prefeitura e a empresa Marf Locações e Urbanismo, para a construção de duas praças. Os recursos para a construção das praças são oriundos do Governo do Estado e do próprio Executivo Municipal.De acordo com o pedido feito pelo Ministério Público, o processo licitatório para a escolha da empresa está cheio de ilegalidades.
“Apenas uma consulta simples já dar pra notar o prejuízo ao dinheiro público. Em outro momento, analisando o procedimento administrativo, que mais tarde virou inquérito, dá pra perceber a previsão de gastos inexistentes no custo da obra”, relata o documento.
O pedido do MP ressalta ainda que: “não bastasse isso, a empresa em questão encontra-se cercada em um escândalo que, no mínimo, recomenda-se cautela das instâncias de controle e fiscalização, bem como do Judiciário, como forma de proteger o interesse público contra dano irremediável à sua integridade”.
Ainda de acordo com o MP, “a contratação da citada empresa foi fruto de uma fraude grosseira e acintosa ao processo de licitação, sendo completamente indevida”, solicitando a imediata suspensão das obras.
Ao deferir o pedido feito pelo Ministério Público, o juiz determinou a imediata suspensão da construção das duas praças municipais (Praça Humberto de Campos e Praça do Bairro Base), bem como quaisquer pagamentos referentes a essas obras até o final da futura ação civil, que deverá ser proposta no prazo legal. As instituições bancárias serão oficiadas no sentido de proibir qualquer transação financeira por parte de Raimundo Nonato dos Santos, relacionadas às contas públicas.
Raimundo Nonato está proibido, pelo mesmo prazo de 90 dias, de entrar ou permanecer em seu local de expediente, bem como convocar funcionários públicos a qualquer pretexto. O presidente da Câmara Municipal, quando notificado da decisão, deverá empossar o vice-prefeito no cargo de Prefeito de Humberto de Campos.
Em caso de descumprimento de algum item da referida decisão, será imposta uma multa de 3 mil reais ao Município de Humberto de Campos, 2 mil à empresa contratada, e 1 mil reais às instituições financeiras citadas, sem prejuízo da responsabilidade penal por crime de desobediência.