ATENÇÃO, PREFEITOS! Presidente do TRE-MA diz que a permanência no cargo é garantida até o julgamento do TSE
Durante a sessão, o presidente da Corte Eleitoral disse que a Lei n.º 13.165/2015 deu nova redação ao parágrafo 2º do artigo 257 do Código Eleitoral, estabelecendo que o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou TRE (em competência originária) que resulte cassação de registro, afastamento ou perda de cargo eletivo, tem efeito suspensivo.
Com a nova redação, a legislação eleitoral passou a garantir a permanência do titular de mandato eletivo no cargo que ocupa, na hipótese de procedência dessas ações, até o julgamento de eventual recurso pela instância superior. Assim, a simples apresentação do recurso ordinário automaticamente suspende os efeitos da decisão de cassação de mandato.
Raimundo Barros ressaltou que a atuação do Poder Judiciário na prestação jurisdicional, e em especial a do juiz Sebastião Bonfim no processo em que retornou o prefeito de Miranda ao cargo (reveja aqui), apenas refletiu o novo regramento da legislação acima referenciada, seguindo, portanto, o devido processo legal.