Em Lagoa do Mato, uma única empresa fatura cinco contratos na prefeitura

Por Luís Pablo Política
 

Prefeito Alexsandre Guimarães Duarte

Prefeito Alexsandre Guimarães Duarte

A Prefeitura de Lago do Mato-MA, comandada pelo prefeito Alexsandre Guimarães Duarte, mais conhecido como Dr. Alex, resolveu agraciar uma única empresa com cinco contratos.

Trata-se da Construtora Panorama, localizada no município maranhense de Parnarama, que garantiu cinco contratos que chegam a quase R$ 2 milhões, de acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado do dia 06 de fevereiro.

Quatro contratos serão para locação de veículos automotores para atender as necessidades das secretarias municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e Administração e Finanças. Juntos os contratos somam R$ 883.600.

O quinto contrato, no valor exorbitante de R$ 1.031.413,50, é destinado a execução de serviços de limpeza urbana na cidade.

Todos foram assinados pelo prefeito Dr. Alex e o representante da empresa, Domingos Carvalho Lopes da Silva, no dia 16 de janeiro.

Confira abaixo detalhes dos contratos e da empresa contratada:

MAIS BOMBA! Juízas se reúnem na Associação dos Magistrados e ameaçam: “mexeu com uma mexeu com todas”

 
Juízas ameaçam quem falar da magistrada Josane Araújo Farias Braga

Juízas ameaçam quem falar da magistrada Josane Araújo Farias Braga

O editor do Blog do Luis Pablo tem sofrido ameaças desde quando revelou a denúncia contra a juíza de Coroatá-MA, Josane Araújo Farias Braga, que recebeu dinheiro público da Prefeitura de Peritoró-MA em sua conta pessoal.

Os ataques que partiram de pessoas por meio de Facebook e do WhatsApp (reveja aqui), agora está vindo dos próprios magistrados. E o que é pior: publicamente.

Em sua página no Instagram, a juíza Mirella Freitas, da Comarca de Itapecuru, postou uma foto com a magistrada Josane Araújo e várias juízas, na sala da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA).

Observe que na hashtag (palavra-chave do assunto antecedida pelo símbolo cerquilha #), a magistrada escreve em tom de ameaça: “mexeu com uma mexeu com todas”.

A hashtag é direcionada a quem denunciou a juíza de Coroatá, que irá responder ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como recebeu recurso do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) em sua conta corrente.

O Blog segue publicando tudo relacionado a este caso, sem temer qualquer tipo de ameaça.

Bomba, Bomba e Bomba! Thiago Diaz usa OAB para conseguir contratos

Por Luís Pablo Política
 
Presidente da OAB-MA, Thiago Diaz

Presidente da OAB-MA, Thiago Diaz

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Maranhão, Thiago Diaz, está usando a influência do cargo para conseguir contratos em várias prefeituras do Estado. A acusação é de um grupo de advogados.

Diaz está atropelando vários advogados para emplacar seu escritório na assessoria jurídica das prefeituras. E quem está em campo para garantir os contratos é o seu irmão, Bruno Diaz, que é só bacharel por nunca ter passado na prova da Ordem.

Segundo os advogados, está havendo uma ameaça por parte do escritório do presidente da OAB de ir ao Ministério Público quando encontra qualquer dificuldade de conseguir o contrato.

O objetivo de Thiago Diaz, segundo o Blog do Luis Pablo apurou, é garantir contratos em mais de 50 municípios.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve tomar alguma medida sobre a conduta de Thiago Diaz, que ganhou a eleição da OAB prometendo renovação.

Ação de perseguição do grupo Sarney contra Edmar Cutrim é arquivada

Por Luís Pablo Política
 

Conselheiro Edmar Cutrim

Conselheiro Edmar Cutrim

Em decisão proferida no último dia 10, o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o arquivamento de uma ação movida pelo diretório nacional do PMDB contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Edmar Cutrim.

A ação foi proposta em 2014 e o partido, através de seus advogados, alegou suposto abuso de poder político praticado por Cutrim quando este, à época, exercia o cargo de presidente da Corte de Contas.

Decano do STJ e relator do processo, Felix Fischer seguiu parecer do Ministério Público Federal que afirmou, após a realização de inúmeras diligências, “não ter encontrado nos autos elementos que vinculem o conselheiro as condutas que deram origem à investigação, nem elementos que justifiquem a continuidade da apuração. Ante as razões expostas pelo Ministério Público Federal, determino o arquivamento da presente sindicância”.

A decisão do ministro, além de restabelecer a verdade dos fatos, é mais uma prova concreta de que o conselheiro do TCE sempre exerceu suas funções de forma idônea e imparcial.

Edmar Cutrim foi bastante perseguido pelo grupo Sarney durante o período eleitoral e até depois das eleições. O candidato derrotado à época, Edinho Lobão, se juntou com a ex-governadora Roseana Sarney para tentar afastar Edmar da presidência do Tribunal. Roseana, inclusive, chegou até invadir a casa do conselheiro, que foi na Polícia Federal denunciá-la.

Resultado: todo o grupo saiu derrotado da ação, que além de não conseguir afastar o conselheiro, ainda recebe hoje a notícia de que o processo foi arquivada.

Adriano Sarney enquadra Othelino Neto

Por Luís Pablo Política
 
Deputados Adriano Sarney e Othelino Neto

Deputados Adriano Sarney e Othelino Neto

O deputado estadual Adriano Sarney (PV), rebateu na sessão desta quinta-feira as eternas e cansativas criticas de Othelino Neto (PCdoB) ao seu grupo político e afirmou que o ¨governo da mudança¨ fez com que o Estado ficasse mais pobre, baseando-se em dados técnicos anunciados recentemente sobre a queda do PIB do Maranhão.

“Enquanto os governistas afirmam que o governo da mudança tem trabalhado para que os maranhenses saiam da linha da pobreza, resultados do PIB divulgados recentemente, demonstram que nos últimos dois anos o governo comunista conseguiu empobrecer o Estado em mais de 10%. Quanta contradição”, disparou o deputado.

Adriano Sarney ressaltou ainda, que o Maranhão foi o Estado que menos cresceu, assim como, aumentou o desemprego entre as famílias maranhenses que, segundo ele, são reflexos de uma política econômica perversa que aumenta impostos e reduz investimentos públicos.

Em 2015, primeiro ano do governo Flávio Dino, houve uma redução em mais de 10.000 vagas de empregos. No segundo ano, em 2016, houve uma queda de 18.000 vagas, ou seja, reflexo de uma de política econômica equivocada.

Por fim, o deputado Adriano afirmou que a oposição está fortalecida e que em 2018 seu grupo retornará ao comando do Estado, pois, segundo ele, pesquisas apontam que o desejo da maioria da população é o retorno do verdadeiro progresso ao Maranhão, retomando grandes obras com muita força e vigor.

VALEU, JERRY! Clasi Segurança embolsa R$ 4,5 milhões em menos de dois meses

Por Luís Pablo Política
 
Empresário Ricardo Aquino

Empresário Ricardo Aquino

O empresário Pedro Ricardo Aquino da Silva, proprietário da Clasi Segurança Privada, continua tendo muito privilégio no governo Flávio Dino. O ano mal começou e o empresário já recebeu milhões dos cofres públicos do Estado.

Em menos de dois meses deste ano, a Clasi Segurança já embolsou R$ 4.568.480,57 referente aos repasses de vários setores do governo.

São eles: Secretara de Educação (R$ 3.355.595,56), Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial do Estado (R$ 666.199,30), Secretaria de Cultura (R$ 521.636,30) e o Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (R$ 12.163,75).

Pedro Ricardo só tem a agradecer pela amizade que tem com o ‘super-poderoso’ Márcio Jerry, secretário de Articulação Política e de Comunicação do governo.

MATÉRIA RELACIONADA: Em 2016, Clasi Segurança faturou mais de R$ 35 milhões no governo Flávio Dino

CHAMEM A POLÍCIA! Servidores denunciam caso de extorsão em São Luís

Por Luís Pablo Política
 

O Blog do Luis Pablo voltou a ser procurado para denunciar irregularidades que estão sendo cometidas para a realização de empréstimo consignado a servidores da Prefeitura de São Luís.

Em setembro de 2015, uma corretora afirmou que funcionários da Prefeitura de São Luís lotados na Semad no setor de empréstimos consignados estariam comercializando empréstimos.

Na ocasião, ela afirmava que a situação ilegal estava prejudicando seu trabalho (Relembre aqui).

Desta vez, a denúncia são dos próprios servidores que alegam estar sendo extorquidos justamente por corretores e financeiras quando tentam solicitar empréstimo consignado.

De acordo com o autor da denúncia, ambos estão cobrando de 20% a 30% em cima do valor do empréstimo para que o mesmo seja liberado. “alegam que para conseguirem esse valor, os bancos não estão liberando o empréstimo para serviço prestado. Para que seja autorizado, somente através de esquema, ou seja, alguém conhecido no Banco”, diz.

Se o servidor não disponibiliza o valor combinado, começam as ameaças. O caso é de polícia e também cabe à administração pública apurar para tomar as medidas cabíveis.

Bomba! Advogado desconstituído em causa com acordo homologado em R$ 50 mil exige honorários de R$ 1,5 milhão

Por Luís Pablo Judiciário
 

Advogado Pedro Americo

Advogado Pedro Americo

Um caso inédito no Brasil envolvendo um membro do Tribunal de Justiça do Maranhão chegou ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se de um advogado que foi legalmente desconstituído de uma ação patrocinada pelo extinto Banco Sudameris, mas que entrou na Justiça para ganhar 15% de honorários e quer receber R$ 1,5 milhão.

Leia abaixo detalhes sobre o caso:

Chegou ao Conselho Nacional de Justiça uma caso inédito no Brasil que envolve membro do Tribunal de Justiça do Maranhão. Um advogado foi legalmente desconstituído de uma ação patrocinada pelo extinto Banco Sudameris e depois acordado e pago o valor da dívida em R$ 50 mil, mas o causídico Américo Dias Vieira (foto ao lado) entrou na Justiça para ganhar os 15% de honorários e quer receber R$ 1,5 milhão. Confira abaixo todos os detalhes do caso:

No ano de 1999 o extinto Banco Sudameris, promoveu ação de execução, sob o nº 2998/1999 – 6ª Vara Cível da Capital, no valor de R$ 102.409,47 em desfavor da Construtora Alcantara Ltda, em razão da falta de pagamento das últimas parcelas de contrato de financiamento entre os mesmos celebrados.

Muito embora não seja o advogado que tenha dado entrada na ação, consta nos autos do processo substabelecimento de poderes ao advogado.

Citada para pagar ou garantir a dívida, A Construtora Alcantara Ltda garantiu a dívida com alguns terrenos de sua propriedade no Bairro São Raimundo, tendo sido lavrada penhora sobre os mesmos. À época o juiz responsável pelo caso determinou à Executada que apresentasse memorial descritivo dos terrenos dados em garantia, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, nunca tendo sido expedida intimação dessa determinação.

Por não ter tomado conhecimento em razão da ausência de intimação, a Executada não apresentou o memorial descritivo dos terrenos.

Em 2008, o Banco Sudameris protocolou nos autos do processo petição informando que o Advogado Pedro Américo Dias Vieira estava sendo desconstituído de todas as suas causas, inclusive daquela execução. Logo em sequência, o Dr. Pedro Américo protocolou petição requerendo ao juízo que arbitrasse em seu favor honorários sucumbências, tendo sidos os mesmos arbitrados sob o percentual de 15% do valor da causa.

Por outro lado, em decisão proferida em 17/03/2014, o Juiz Wilson Manoel, disse ser inválido o substabelecimento que conferiu poderes ao advogado Pedro Américo Dias Vieira, muito embora tal reconhecimento tenha sido completamente ignorado na sequencia dos autos, vez que o advogado continuou atuando na causa como se legitimado para tanto fosse.

Ainda no ano de 2014, o senhor José Henrique H. Nicolau, sócio até o ano de 1996 da Construtora Alcântara LTDA, foi estranhamente surpreendido às 20:30h por um oficial de justiça em sua residência munido com um mandado de intimação do citado processo (que até então sequer era de seu conhecimento), informando que um imóvel de sua propriedade, qual seja, o Posto Luiza VI, situado em Miranda do Norte, estava com sua matrícula bloqueada em razão da execução de honorários promovida pelo advogado PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, fato que lhe causou grande estranheza, visto que no ano de 1996 teria se retirado da sociedade, ficando a mesma sob responsabilidade de seu ex-sócio Gilberto Mousherek, tendo inclusive a citada Construtora bens próprios.

A partir de então a um verdadeiro calvário tem sido submetido o senhor José Henrique H. Nicolau. Acionando o seu advogado, o Dr. Francisco de Assis Coelho, foi que descobriu a origem da intimação que recebera, bem como os detalhes do processo.

Percebendo a ausência de intimação sobre a penhora dos bens dados em garantia pela Construtora, o senhor José Henrique H. Nicolau, através de seu advogado, protocolou petição arguindo a nulidade da mesma, tendo obtido decisão nesse sentido proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível da Capital, Wilson Manoel, local em que tramita o processo.

Paralelamente a isso, necessário frisar que o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA que adquiriu a dívida objeto da execução do Banco Santander, Sucessor do Banco Sudameris, entrou em contato com o senhor José Henrique H. Nicolau a fim de realizar acordo, tendo os mesmos transacionado que a dívida se daria por liquidada mediante o pagamento de R$ 50.000,00.

Após o pagamento da importância citada, o Fundo de Investimentos e o senhor José Henrique H. Nicolau protocolaram petição ao juízo da 6ª Vara informando do acordo celebrado, requerendo a sua homologação, o que foi deferido mediante sentença proferida no dia 03/09/2015, estando atualmente a dívida principal da Execução satisfeita pela importância de R$ 50.000,00.

Ocorre que insatisfeito com a decisão que anulou todos os atos processuais que sucederam a penhora sob os bens dados em garantia pela Construtora Alcântara, o Advogado Pedro Américo Dias Vieira interpôs agravo de instrumento, tendo sido este distribuído para relatoria do desembargador Jorge Rachid, que cassou a decisão recorrida.

Segundo o advogado Pedro Américo Dias Vieira, muito embora tenha sido arbitrado em seu favor honorários sucumbências na monta de 15% sob o valor da causa, e esta tenha se resumido em R$ 50.000,00 em razão do acordo homologado por sentença, argumenta que os seus honorários sucumbências estão no valor de R$ 1.500.000,00, num cálculo absurdo que considera como valor da causa o valor constante na inicial corrigido e com juros, mais a multa imposta em razão da não apresentação do memorial descritivo até a presente data, desconsiderando também que a sua atuação no processo se deu até o ano de 2004, em razão da desconstituição de seu mandado pelo Banco Sudameris.

Frise-se que em 2009 em despacho proferido pelo juízo da 6ª Vara, foi reconhecido como execução de sentença o valor de R$ 517.453,59, tendo o advogado Pedro Américo direito a 15% desse valor, ou seja R$ 77.618,03, que atualizando-se para a data atual, daria o valor de 199.301,00.

Considerando a decisão do desembargador Jorge Hachid, que cassou a decisão do juiz da 6ª Vara Cível, anulando os atos processuais subseqüentes a penhora dos imóveis apresentados pela construtora Alcântara, a execução dos honorários promovida pelo advogado Pedro Américo dias Vieira teve prosseguimento, tendo o imóvel do Posto Luiza VI sido penhorado e levado a leilão.

Urge salientar que o imóvel em questão, que possui valor de mercado em torno de R$ 40.000.000,00, foi avaliado no processo pelo valor de R$ 4.850.000,00, com base em avaliação feita pela Caixa Econômica constante na matrícula do imóvel quando ainda nem sequer havia sido edificado o Posto de Combustíveis.

No edital do leilão, não se sabendo exatamente com qual fundamento, constou como valor da dívida o importe de R$ 454.571,45.

Temendo ter seu imóvel arrematado, ainda mais pelo valor de R$ 4.850.000,00, o senhor José Henrique Hiluy Nicolau depositou em juízo no dia 08/11/2016 o valor da dívida constante no edital do leilão, qual seja, R$ 454.571,45, requerendo fosse o mesmo preservado até que os seus recursos interpostos fossem julgados (a matéria foi levada via recurso ao TJ/MA e ao STJ).

Ocorre que um dia s depois de protocolar a petição informando o citado depósito, o Juiz da 6ª Vara, Wilson Manoel, proferiu decisão suspendendo o leilão que se realizaria e também, ignorando o pleito do Executado de que o valor fosse mantido depositado até o desdobramento dos recursos, liberou o valor em favor do advogado Pedro Américo Dias Vieira, tendo sido expedido na mesma hora, e em poucos minutos o documento foi entregue ao patrono.

E mais: foi determinado ao advogado que dissesse se estava satisfeito com os R$ 454.571,45 postos a sua disposição. E qual não foi a surpresa?

Apresentando nova planilha de cálculos, acrescendo os dias da aplicação da multa referentes aos dias transcorridos após a última planilha, bem como os juros, argüindo ainda restar em seu favor a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Nesse passo, novo leilão do POSTO LUIZA VI está marcado para o dia 20/02/2017. Quanto absurdo que precisa ser analisado em breve espaço de tempo pelo CNJ para que o meio jurídico maranhense não seja machado!

Importa frisar que em novo recurso do senhor José Henrique H. Nicolau, após o levantamento dos R$ 454.571,45 pelo advogado Pedro Americo Dias Vieira, o Desembargador Jorge Hachid proferiu decisão dando-se por impedido de atuar no processo, tendo sido o recurso redistribuído para Desembargadora Ângela Salazar, que também se deu por Impedida, redistribuindo-se o processo ao Desembargador Kleber Costa Carvalho, que igualmente se deu por impedido. Atualmente o agravo do senhor José Henrique H. Nicolau está sob a relatoria do Desembargador Jamil Gedeon, de quem espera-se que a Justiça seja feita.

(Com informações do Blog do Luis Cardoso)

“Não há como consentir o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa”, diz magistrado contra Marcela Temer

Por Luís Pablo Brasil / Política
 
Primeira-dama Marcela e o presidente Michel Temer

Primeira-dama Marcela e o presidente Michel Temer

Foi brilhante a decisão do desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, contra Marcela Temer, primeira-dama e esposa do presidente Michel Temer.

O magistrado aceitou recurso da Folha e suspendeu nesta quarta (15) os efeitos de uma liminar que proibia o jornal de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama da República.

A liminar havia sido concedida na sexta (10) pelo juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, a pedido do subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Gustavo Vale do Rocha, em nome de Marcela Temer. A advogado alegou violação da intimidade da primeira-dama.

No site do jornal, o texto sobre o assunto, publicado na sexta, havia sido suprimido após a notificação, ocorrida na segunda (13).

Na sua decisão, o desembargador afirma que a liminar contra o jornal “está a padecer de aparente inconstitucionalidade, já que violadora de liberdade que se constitui em verdadeiro pilar do Estado democrático de Direito”.

E disse mais: “Não há, pois, como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal –o Poder Judiciário, por exemplo– estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa”.

O recurso da Folha afirmou que a decisão do juiz Hilmar Raposo Filho “consubstancia inaceitável censura”. O jornal “se limitou a reproduzir fatos verídicos e de evidente interesse público, no regular exercício da atividade de imprensa”, segundo a advogada da Folha, Tais Gasparian.

O mérito da suspensão da censura ainda será julgado por um colegiado do TJ-DF.

Lição

A decisão do desembargador Arnoldo Camanho deveria servir de lição para alguns magistrados no Estado do Maranhão, que vivem dando decisão absurdas contra a imprensa, mostrando claramente o ato de censura.

(Com informações da Folha e edição deste)

Diretora de unidade da Seap estaria humilhando funcionários

Por Luís Pablo Política
 

UPR Olho d’Água

UPR Olho d’Água

Funcionários da Unidade Prisional de Ressocialização do Olho d’Água procuraram o Blog do Luis Pablo para denunciar as humilhações que têm sofrido no local.

Segundo a denúncia, a autora das humilhações é a diretora administrativa da unidade, identificada como Itajacy Melo.

A diretora estaria também proibindo os funcionários de entrarem na cozinha e por isso os plantonistas sequer podem tomar café no local. Além disso, a chave do local estaria sob responsabilidade de dois presos da unidade.

Outra reclamação, é sobre uma televisão enviada pela Seap para ficar na permanência da unidade e foi levada para a sala da diretora e, ainda, sobre o uso da padaria, que foi inaugurada no local em dezembro de 2015 pelo governo do estado, mas tem sido utilizada para fazer bolos e pasteis para suas festas particulares.

O caso deve ser apurado e esclarecido.