Em seis meses, Peritoró vai gastar mais de R$ 700 mil com combustível

Por Luís Pablo Política
 

Prefeito-Padre-Jozias-199x300A Prefeitura de Peritoró celebrou quatro contratos com uma mesma empresa para aquisição de combustíveis e lubrificantes para atender as necessidades da cidade até dezembro de 2015.

A empresa J M Fernandes Comércio Ltda foi a vencedora dos contratos, que juntos somam exatos R$ 732.612,00.

O prefeito da cidade, conhecido como Padre Jozias, assina todos os contratos, que tiveram início em 30 de junho deste ano e consta no Diário Oficial da última quarta-feira (19).

Veja abaixo alguns dos contratos:

Peritoró

Bairro onde Edivaldo Holanda Júnior cresceu é o único que foi todo asfaltado

Por Luís Pablo Política
 
Rua Canopus no Recanto dos Vinhais

Rua Canopus no Recanto dos Vinhais

Na tentativa de reverter a sua desastrosa administração em São Luís, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior tem tentado enganar a população com o “Programa Mais Asfalto”.

Holadinha vem asfaltando apenas as avenidas principais e deixando as ruas dos bairros esburacadas. Isso gerou até um protesto na semana passada, no bairro do São Cristóvão, onde os moradores interditaram a Avenida Santos Dumont, reivindicando asfaltamento nas ruas do bairro.

Acontece que o prefeito de São Luís só tem enganado a população carente de bairros periféricos. O Blog do Luis Pablo apurou que bairros de classe média estão tendo uma atenção privilegiada.

O maior exemplo é o bairro do Recanto dos Vinhais, onde Edivaldo Holanda foi criado e sua família é proprietária de uma escola, a Universidade Infantil Rivanda Berenice.

Somente no Recanto dos Vinhais já foram executados mais de 3 quilômetros de asfaltamento. Sem contar com os serviços de drenagem superficial, correção de sarjetas, construção de meios-fios e calçadas.

Quem passar por lá vai olhar que o bairro foi completamente asfaltado.

Já os outros bairros da periferia da capital, pelo visto, irão ficar em segundo plano. Isso se não continuarem esburacadas e esquecidas pelo prefeito, até o final do seu mandato. Anotem!

Veja abaixo as imagens do bairro que foi privilegiado por Holadinha:

Negado pedido de habeas corpus para prefeita de Bom Jardim

Por Luís Pablo Política
 

Prefeita Lidiane Leite

Foi negado hoje, dia 26, o pedido de habeas corpus para a prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, não concedeu à medida liminar que iria livrar a prefeita de ser presa pela Polícia Federal.

O pedido feito pelo advogado Carlos Sérgio de Carvalho, foi protocolado ontem (25).

Com a decisão da ministra, é bem provável que o advogado oriente a prefeita se entregar à polícia. Ou então entrará com um novo pedido de HC.

Bomba! Flávio Dino vai gastar mais de R$ 5,5 milhões com fretamento de aeronaves

Por Luís Pablo Política
 

Flávio Dino

Flávio Dino

O Governo do Estado do Maranhão está esbanjando dinheiro, no clima da ostentação.

O acordo milionário assinado no dia 30 de julho de 2015 trata-se de um contrato entre o Gabinete do governador Flávio Dino e a empresa Heringer Táxi Aéreo Ltda para prestação de serviços de fretamento de duas aeronaves.

O prazo de concessão entre as partes é de apenas 6 meses, a contar da data de assinatura e podendo ser renovada. A empresa vai faturar exatos R$ 5.612.250,00 (cinco milhões, seiscentos e doze mil, duzentos e cinquenta reais) dos cofres do Estado.

O intrigante é que para pagar os convênios firmados com as Prefeituras, que seriam este mês, Dino permanece inerte e sem resposta, porém no final de julho libera uma rechonchuda bolada de interesse exclusivo do seu gabinete.

Agora, será se vai haver dinheiro para pagamento das Prefeituras? Vamos esperar.

Veja abaixo o extrato do contrato:

Fábio Braga prestigia festejos no município de São Bernardo

Por Luís Pablo Política
 

Fábio Braga

O presidente da Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa, deputado Fábio Braga (PTdoB), prestigiou o importante festejo de São Bernardo, que reuniu milhares de pessoas no município.

O deputado Fábio Braga participou de uma grande procissão, que encerrou o festejo do Glorioso São Bernardo, acompanhado do prefeito Coraninho, do líder político Coriolano Almeida, do presidente da Câmara Bernardo Farofa, de secretários municipais e de populares.

Acompanhado da multidão, Fábio prestigiou a procissão do Padroeiro. Fiéis e devotos de São Bernardo compareceram em grande quantidade, para agradecer, pedir graças e homenagear o santo milagroso. Como aconteceu nos anos anteriores, a tradição foi mantida com emoção, com fé e com muita devoção no milagroso São Bernardo.

O início do festejo aconteceu na segunda-feira, 10 de agosto, com o levante do Mastro de São Bernardo. Seguindo a tradição, o festejo foi realizado entre 10 a 20 de agosto, transformando a cidade em um lugar santo, onde os visitantes, fiéis e devotos, rezaram, agradeceram, pagaram promessas e participaram da festa.

Prefeito Ribamar Alves participa de audiência da UNE em Santa Inês‏

Por Luís Pablo Política
 
Ribamar Participa de audiência da UNE em Santa Inês

Ribamar Participa de audiência da UNE em Santa Inês

A classe estudantil de Santa Inês esteve reunida na última sexta-feira (21/08), em audiência promovida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), subseção Maranhão.

O evento aconteceu no auditório da Câmara de Vereadores, com a presença dos edis; do prefeito Ribamar Alves e de um grande número de alunos de escolas públicas do município. O Governo do Estado esteve representado pela Secretaria de Estado Extraordinária de Juventude (Seejuv), através da secretária Tatiana Pereira.

O objetivo da audiência foi debater com a juventude e população em geral do município, a situação de violência que atinge os jovens no Maranhão, de forma particular, a juventude negra.

O diretor da UNE no Maranhão, Janilson D’Limma, destacou os números da violência que atinge os jovens no Brasil, em particular os jovens negros. “Os números dizem que a cada 25 minutos morre um jovem negro pobre no Brasil, vítima da violência. São aproximadamente dois jovens negros mortos por hora, 48 mortos por dia, 335 mortos por semana, 1. 344 mortos por mês. Esse é um número igual ou maior ao de muitas guerras pelo mundo”, destacou.

O prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves, destacou o trabalho de Janilson D’Limma, que à frente da direção da UNE coloca em prática o trabalho de defesa dos interesses da classe estudantil. “É gratificante ver a luta deste jovem, filho deste município, que abdica de muita coisa para lutar em defesa dos estudantes, com esse trabalho maravilhoso”, disse.

Participaram também da audiência o gestor regional de Saúde, Marcos Correia, o promotor de Justiça, Marco Antonio Amorim; o delegado Regional, Valter Costa; além de secretários municipais e lideranças regionais.

Advogado da prefeita de Bom Jardim “pesca” tese divulgada pelo blog‏

Por Luís Pablo Política
 

Advogado Carlos Sergio

Advogado Carlos Sergio

O advogado Carlos Sergio Barros, que defende a prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, “pescou” uma tese que foi divulgada pelo Blog do Luis Pablo, para defender sua cliente de ser presa pela Polícia Federal.

Carlos Sergio usou a mesma tese do advogado Marcos Coutinho Lobo, que apontou a suposta ilegalidade do decreto de prisão de Lidiane Leite. Reveja aqui.

A tese de Lobo foi usada no habeas impetrado pelo advogado Carlos Sergio, que deu entrada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para livrar a prefeita de ser presa na Operação Éden.

Em resumo, Marcos Lobo disse que o inquérito da PF somente poderia ter sido aberto com autorização do TRF da Primeira Região, já que a prefeita tem foro privilegiado.

Vejam abaixo parte da alegação do advogado da prefeita que é igual à tese publicada pelo blog:

“NÃO SE PODE DEIXAR IMÊMORE QUE HÁ VÍCIO NO INQUÉRITO POLICIAL, O QUE MACULA TODOS OS ELEMENTOS ATÉ ENTÃO CONSTANTES NOS AUTOS.

É que, as investigações foram deflagradas de ofício pela autoridade policial, inexistindo requisição da Procuradoria, órgão com atribuição para ofertar posterior denúncia, acaso se confirmem os fatos içados nos autos.

Igualmente, tampouco existiu a necessária e imprescindível supervisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Nesse contexto, a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é cristalina quanto à diferenciação entre dois tipos de inquérito policial, afirmando-se que, necessariamente, os agentes com prerrogativa de foro, respondem por crime comum, mutatis mutandis da regra do art. 102, I, “b”, da CF, perante o respectivo tribunal ao qual estão submetidos, sendo imprescindível a supervisão judicial desde a abertura do procedimento investigatório, bem como exigindo-se que a iniciativa do procedimento seja do Ministério Público Federal.

Colaciona-se abaixo precedente que até hoje vem sendo balizado pelo PRETÓRIO EXCELSO:

[…] O voto do Ministro Gilmar Mendes, por sua vez, abriu divergência do Relator para apreciar se caberia, ou não, à autoridade policial investigar e indiciar autoridade dotada de predicamento de foro perante o STF. Considerações doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema da instauração de inquéritos em geral e dos inquéritos originários de competência do STF: i) a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que, nos inquéritos policiais em geral, não cabe a juiz ou a Tribunal investigar, de ofício, o titular de prerrogativa de foro; ii) qualquer pessoa que, na condição exclusiva de cidadão, apresente “notitia criminis”, diretamente a este Tribunal é parte manifestamente ilegítima para a formulação de pedido de recebimento de denúncia para a apuração de crimes de ação penal pública incondicionada. Precedentes: INQ nº 149/DF, Rel. Min. Rafael Mayer, Pleno, DJ 27.10.1983; INQ (AgR) nº 1.793/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, maioria, DJ 14.6.2002; PET – AgR – ED nº 1.104/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, Pleno, DJ 23.5.2003; PET nº 1.954/DF, Rel. Min. Maurício Corrêa, Pleno, maioria, DJ 1º.8.2003; PET (AgR) nº 2.805/DF, Rel. Min. Nelson Jobim, Pleno, maioria, DJ 27.2.2004; PET nº 3.248/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, decisão monocrática, DJ 23.11.2004; INQ nº 2.285/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, DJ 13.3.2006 e PET (AgR) nº 2.998/MG, 2ª Turma, unânime, DJ 6.11.2006; iii) diferenças entre a regra geral, o inquérito policial disciplinado no Código de Processo Penal e o inquérito originário de competência do STF regido pelo art. 102, I, b, da CF e pelo RI/STF. A prerrogativa de foro é uma garantia voltada não exatamente para os interesses do titulares de cargos relevantes, mas, sobretudo, para a própria regularidade das instituições em razão das atividades funcionais por eles desempenhadas. Se a Constituição estabelece que os agentes políticos respondem, por crime comum, perante o STF (CF, art. 102, I, b), não há razão constitucional plausível para que as atividades diretamente relacionadas à supervisão judicial (abertura de procedimento investigatório) sejam retiradas do controle judicial do STF. A iniciativa do procedimento investigatório deve ser confiada ao MPF contando com a supervisão do Ministro-Relator do STF. 10. A Polícia Federal não está autorizada a abrir de ofício inquérito policial para apurar a conduta de parlamentares federais ou do próprio Presidente da República (no caso do STF). No exercício de competência penal originária do STF (CF, art. 102, I, b c/c Lei nº8.038/1990, art. 2º e RI/STF, arts. 230 a 234), a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo dominus litis. 11. Segunda Questão de Ordem resolvida no sentido de anular o ato formal de indiciamento promovido pela autoridade policial em face do parlamentar investigado. 12. Remessa ao Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso para a regular tramitação do feito. (grifos não originais) 4 . Aludido escólio se aplica, por simetria, aos prefeitos municipais, os quais são julgados pelos respectivos Tribunais Estaduais ou Federais, a depender do caso, como frisado na Constituição Estadual quanto ao Tribunal de Justiça:

Art. 81 – Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente:

III – os Prefeitos, nos crimes comuns;

Por conseguinte, a requisição para instauração também fica sob a atribuição do MPF, afinal, se é o MPF quem pode pedir o arquivamento do inquérito policial, no exercício da dominus litis, quanto mais não será o referido órgão o responsável pela deflagração do inquérito!!!

E, mais grave no caso em testilha, é que o inquérito não foi iniciado nem por iniciativa do MPF nem com a supervisão pelo Juízo competente, sendo que somente em julho de 2015, mais de um ano após a instauração do procedimento investigatório, é que os autos foram encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (fl. 493).

A esse respeito, os TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS, com pequenas variações em suas orientações, tem consignado a aplicação, por simetria, de tal regra constitucional:

AÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DENUNCIADO É DEPUTADO ESTADUAL. PRERROGATIVA DE FORO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento da Questão de Ordem em Inquérito n.º 2.411, cujo relator foi o Ministro Gilmar Mendes, sedimentou o entendimento de que o agente político que goza de foro especial por prerrogativa de função, para ser investigado, necessita previamente de autorização do órgão competente para processá-lo e julgá-lo. NULIDADE ABSOLUTA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Sendo a questão matéria de ordem pública, podendo ser suscitada a qualquer tempo e grau de jurisdição, esta E. Corte há que reconhecer, de ofício, a nulidade de todo o processo, desde a fase investigatória, pois de outra forma não há como agir o Colegiado, sob pena de ratificar a violação de direitos oriundos da proteção constitucional em razão do cargo que ocupa o denunciado. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO 5 . CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME COMUM. DEPUTADO ESTADUAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇAO. PROTEÇAO À DIGNIDADE DA FUNÇAO PÚBLICA. INSTAURAÇAO DE INQUÉRITO POLICIAL. INICIATIVA DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇAO DO TRIBUNAL. ATO ILEGAL DA AUTORIDADE POLICIAL. TRANCAMENTO. 1) A prerrogativa de foro é uma garantia constitucional voltada não exatamente para os interesses do titulares de cargos relevantes, mas, sobretudo, para a própria regularidade das instituições em razão das atividades funcionais por eles desempenhadas [Precedentes do STF]; 2) A outorga constitucional de competência originária para processar e julgar determinadas autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função não se limita ao processo criminal em si mesmo, mas, em rendição ao princípio dos poderes implícitos, estende-se à fase apuratória pré-processual, de sorte que cabe à Corte o correlato controle jurisdicional dos atos investigatórios [STF: Rcl 2349/TO, T2, DJ de 05/08/2005 e Rcl 1150/PR, Tribunal Pleno, DJ de 06/12/2002]; 3) Pela lógica da simetria, no exercício de competência penal originária do Tribunal de Justiça do Amapá para julgar parlamentar por crime comum [CE, art. 133, II, b], a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo dominus litis; 4) O procedimento investigatório, tanto ou até mais que a própria ação penal, traz constrangimento à pessoa do investigado, devendo ser obstado quando sua instauração afronta os preceitos legais; 5) Ordem de habeas corpus concedida 6 .

Constata-se, nesse filete de ponderações, que as investigações até agora perpetradas pela autoridade policial estão eivadas de nulidade, de sorte que não podem fundamentar o pedido prisional encartado nos autos.”

Funcionários continuam sendo alvos de perseguição na Secretaria de Saúde

Por Luís Pablo Política
 

O Blog do Luis Pablo recebeu uma denúncia de uma servidora estadual da Secretaria de Saúde a respeito de perseguições aos funcionários que faziam parte da equipe coordenada pela ex-servidora Maria Áurea de Souza Silva no setor de Tratamento Fora do Domicilio – TFD/SES/MA.

Secretário de Saúde Marcos Pacheco e a Subsecretária Rosângela Curado

Secretário de Saúde Marcos Pacheco e a Subsecretária Rosângela Curado

Para quem não lembra, Dona Áurea, como é conhecida, era um funcionária com mais de vinte anos de serviços prestados ao órgão e foi demitida pelo Governo Flávio Dino por pura perseguição política.

Temendo represálias, a funcionária que encaminhou a denúncia – preferindo não ser identificada, afirmou que pessoas ligadas à antiga funcionária estão sendo substituídas por quem não entende nada do trabalho realizado pela equipe.

“Como não podem demitir, devolveram pessoas capacitadas que entendem todo o fluxo do Tratamento Fora do Domicilio – TFD/SES/MA, para substituir por funcionários contratados, e o pior novatos, que ainda não sabem nem o que é TFD”, explicou.

O Tratamento Fora do Domicílio – TFD, é o setor que encaminha os pacientes para tratamentos fora do Maranhão. Segundo a denúncia, a ordem de remoção das funcionárias parte de uma pessoa identificada como Lídia do setor de Assessoria Jurídica Contenciosa do órgão e do Sr. Leão, coordenador do setor do TFD e considerado como um fantoche da Lídia.

Só no último dia 21 de agosto cinco funcionárias foram encaminhadas para o RH.

Porém um alerta bem mais greve é feito e se estende ao tratamento dado aos pacientes fora de domicilio. A SES estaria se recusando a pagar a ajuda de custo de pouco mais de R$ 24 por dia e os pacientes estariam tendo dificuldades em outros Estados.

Um completo absurdo.

Victor Mendes sob suspeita de escândalo com verba de gabinete

Por Luís Pablo Política
 
Deputado federal Victor Mendes (PV)

Deputado federal Victor Mendes (PV)

Ficou complicada a situação do deputado federal Victor Mendes (PV-MA), após seu esclarecimento em sua rede social, Facebook, que só serviu para atacar o titular do Blog do Luis Pablo, por conta da gravíssima denúncia sobre um suposto esquema com verba de gabinete da Câmara Federal. Reveja aqui.

Sem dá uma explicação plausível, Mendes ficou sob forte suspeita de se envolver num escândalo da chamada verba indenizatória, que serve para reembolsar as despesas dos deputados e muitas das vezes com foco de desviar o dinheiro público, através de notas frias, empresas de fachada e serviços nunca prestados.

Victor Mendes pagou com verba de gabinete a criação de um site para divulgar sua atividade parlamentar, que encontra-se fora do ar – clique e confirma a veracidade do fato (http://www.depvictormendes.com.br/).

Depois o deputado contratou uma outra empresa, a Sales Network, para os serviços de hospedagem, manutenção e acompanhamento de redes sociais. Na nota fiscal da empresa, consta um outro endereço eletrônico, um site com o link (http://www.victormendes.com.br/).

Nota - Victor Mendes

Nesse site, que também não está funcionando, aparece a seguinte frase: “Aguarde. Página em Construção”. E o que mais chama atenção é que aparece também, um endereço de Facebook “victorbmendes”, que remete a uma rede social de um argentino (https://www.facebook.com/Victorbmendes).

Victor Mendes

Em resposta ao blog, por meio do seu Facebook, Mendes disse que dois meses não foram pagos para a empresa de informática. “Nenhum pagamento referente à prestação dos serviços nos meses de julho e agosto do corrente ano foi efetuado, encontrando-se sustados por determinação do nosso Gabinete até a completa regularização dos serviços”.

Pois bem. O Blog indaga o parlamentar se nesse caso, o pagamento está sustado com relação a que? O site não entregue ou a hospedagem de um site que não existia?

Outro detalhe é que o deputado diz que “a criação do site foi efetuada pela empresa M.S.Informática e Consultoria Ltda. e os serviços de hospedagem, manutenção e acompanhamento de redes sociais, a cargo da Sales Network Investiments Ltda”.

O Blog indaga novamente o parlamentar: como foi informado que a criação do site já foi realizada, qual a desculpa para o próprio site ainda está totalmente desfigurado e sem as imagens que o compõe?

Victor Mendes se complica mais ainda quando diz que “referido site encontra-se em manutenção técnica, sendo migrado para um novo servidor de responsabilidade da empresa contratada, a Sales Network Investiments Ltda., com o objetivo de assegurar maior espaço e capacidade operacional, serviço esse em processo de conclusão”.

O titular do blog entrou em contato com empresas do setor de informática em São Luís e fora da capital, e foi informado que o processo de migração e publicação de um novo site na internet demora cerca de 30 minutos, para que o DNS se propague na net e assim os usuários possam entrar no site afim de visualizar sua nova interface.

Apenas algumas empresas de grande porte de São Paulo, como Locaweb e outras que solicitam até 72hs para a publicação e disponibilização do mesmo na rede, mas os mesmo sempre garantem que antes disso site já estará disponível, como podem ver nesse link: (http://wiki.locaweb.com.br/pt-br/Propaga%C3%A7%C3%A3o_de_DNS).

O deputado federal deve uma explicação mais clara ou então ficará sob suspeita de desviar recursos da verba de gabinete.

Sarney Filho vai à CPI da Petrobras e chama Paulo Roberto Costa de mentiroso

Por Luís Pablo Política
 
Deputado federal Zequinha Sarney

Deputado federal Zequinha Sarney

O deputado federal Sarney Filho (MA), líder da bancada do PV na Câmara dos Deputados, compareceu ontem, 25, à CPI da Petrobras durante a acareação entre o ex-diretor Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef.

Zequinha Sarney, como é chamado, usou o tempo regimental concedido a líderes partidários, para rebater as declarações do ex-diretor da Petrobras, que acusou a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB-MA) de recebeu recursos do esquema de corrupção na estatal.

O parlamentar disse que as acusações de Costa eram falsas e exigiu respeito a história de vida da sua irmã. “É minha obrigação vir aqui repor a verdade. Em nenhum momento a governadora Roseana confirmou qualquer tipo de coisa. Exijo respeito pela história de vida da governadora, ao contrário da história de vida de Paulo Roberto”, disse.

Paulo Roberto reafirmou à CPI que providenciou repasse de recursos do esquema de corrupção da Petrobras para a campanha eleitoral de Roseana. Segundo o ex-diretor, o dinheiro foi a pedido do ex-ministro Edison Lobão (PMDB-MA). Ele disse que, durante uma ida ao Maranhão, Roseana lhe confirmou que recebeu os recursos.

Ocorre, que durante a acareação houve divergência entre os delatores. Os fatos contados por Costa e Youssef não batiam.

O ex-diretor na acareação com o doleiro disse que Roseana Sarney confirmou o recebimento do dinheiro do esquema. Já Yousseff negou que tenha enviado valores para Roseana. “Não entreguei nenhum valor ao (Edison) Lobão e à Roseana à pedido do Paulo Roberto”, afirmou.

Após ser chamado de mentiroso, o ex-diretor Paulo Roberto Costa não fez nenhum comentário sobre as declarações de Zequinha Sarney, que se levantou e dirigiu-se para fora da CPI.