César Pires elogia atitude do presidente da Associação dos Magistrados do MA

Por Luís Pablo Política
 

Deputado César Pires (DEM)

Deputado César Pires (DEM)

O deputado César Pires (DEM) ocupou a tribuna, na manhã desta terça-feira (25), para parabenizar o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Gervásio Santos, por ter saído em defesa de uma juíza que havia sido criticado por uma decisão recentemente proferida na Comarca de Pedreiras.

César Pires lembrou que, em meados deste mês, ocorreu um episódio trágico no município de Pedreiras, que resultou na morte de três pessoas e um ferido. Depois de surgirem críticas contra a juíza, que havia concedido a liberdade provisória ao autor dos delitos, o presidente da AMMA, Gervásio Santos, lamentou publicamente a tragédia, mas fez questão de esclarecer que a juíza Larissa Tupinambá Castro agiu em conformidade com os preceitos legais ao conceder a liberdade provisória ao autor dos delitos.

“Toda a imprensa criticou de forma veemente a atitude da juíza, em razão da liberação do preso, e foram críticas sobre críticas. Ainda assim, o Dr. Gervásio Santos tomou uma atitude para mim grandiosa, soberana e própria dos homens de bem: ele soberanamente foi à mídia e disse que a juíza tinha tomado a decisão assentada dentro da maior legalidade possível. Condensou as leis e entendeu que o processo levado a ela, que aquela ação levada a ela, que fez com que ela exarasse aquela sentença em cima de um arrazoado para ele extremamente competente e na forma da lei, ainda que o desdobramento não tenha sido satisfatório”, discursou César Pires.

Depois de elogiar a atitude do presidente da Associação dos Magistrados, César Pires observou que a Assembleia Legislativa muitas vezes tem sido omissa quando deputados são injustamente atacados na imprensa:

“Eu queria também que esta Casa tomasse as mesmas atitudes, não quando nós pecamos de ordem da justiça ou quando nós somos levados aos nossos erros administrativos, mas também, quando injustiçados venhamos a ser pela imprensa, por uma crítica, pelo próprio governo, quando nós tomamos as nossas atitudes no nosso mister funcional aqui. Que esta Casa consiga também produzir os mesmos efeitos que eu vi agora do Doutor Gervásio”, declarou o deputado, na tribuna.

César Pires foi enfático ao afirmar é preciso que todos os deputados busquem a valorização da Assembleia Legislativa como instituição e defendam a Casa como um Poder que tem de ser respeitado como tal. O deputado acrescentou que a liberdade de cada parlamentar proferir seus pronunciamentos, tomar as atitudes, abstraídas as suas posições e os seus lados políticos, precisa ser assegurada pela Mesa Diretora.

“O mais importante é que se deve na verdade cortar o mal pela raiz sim e tentarmos ser corporativistas em relação às defesas das nossas causas e também quando formos atingidos pela injustiça, pela ingratidão e por outros tipos que podem nos levar a determinada dificuldade política. A transitoriedade do nosso cargo, a forma com que somos julgados de quatro em quatro anos, tudo isso faz com que nós venhamos a ter um sentimento de corpo, um sentimento de equipe cada vez mais forte e um abraço da Mesa dentro das nossas causas justas e corretas, dentro evidentemente de tudo aquilo que nós chamamos de prerrogativa”, ressaltou César Pires.

Ele encerrou seu discurso reafirmando seu elogio à atitude da Associação dos Magistrados. “Eu tenho certeza de que esta Mesa vai dar o mesmo exemplo quando assim for necessário”, enfatizou.

Após denúncia, Victor Mendes usa o Facebook para atacar o blog…

Por Luís Pablo Política
 
Deputado federal Victor Mendes

Deputado federal Victor Mendes

A gravíssima denúncia publicada hoje, dia 25, no Blog do Luis Pablo sobre um escândalo na cota parlamentar da Câmara Federal, deixou o deputado federal Victor Mendes (PV-MA) nervoso.

O parlamentar usou seu Facebook para atacar e denegrir a imagem do titular do Blog do Luis Pablo, por conta da postagem “Escândalo! Victor Mendes paga com verba de gabinete site que não existe”.

Victor Mendes não explicou nada sobre o uso da verba de gabinete para criação de um site que não existe, que deveria divulgar sua atividade parlamentar.

O Blog publica abaixo a íntegra do direito de resposta do deputado federal e divulgará amanhã todos os detalhes sobre o suposto esquema – já bastante conhecido em Brasília e denunciado pela grande imprensa.

Veja abaixo:

Deputado Victor Mendes - Facebook

Advogado esclarece sua tese sobre o caso da prefeita de Bom Jardim

 

Foi grande a repercussão da postagem sobre a declaração do advogado Marcos Coutinho Lobo, de que a decretação da prisão preventiva da prefeita Lidiane Leite é indevida. Reveja aqui.

O advogado encaminhou um e-mail ao Blog do Luis Pablo esclarecendo sua tese sobre a “ilegalidade da prisão” da prefeita. Veja abaixo:

Advogado Marcos Lobo

Advogado Marcos Lobo

Caro Pablo,

Inicialmente esclareço que não sou advogado da Prefeita.

Quanto aos questionamentos das pessoas que cometem no teu blog, apresento alguns esclarecimentos.

Quando cometei o caso o meu compromisso foi apenas com a Constituição da República. Não tenho compromisso com a causa da Prefeita.

Consta do inquérito que uma delegada de polícia, por deliberação própria, via portaria, instaurou inquérito policial para apurar responsabilidade criminal de pessoa com foro por prerrogativa de função sem buscar a autorização do órgão competente para tanto, no caso, o egrégio TRF da 1ª. Região.

Era obrigação da delegada de polícia, quando identificou que a investigada principal era uma prefeita municipal, encaminhar os autos à autoridade competente, conforme inteligência do art. 29, X, da Constituição da República.

Ocorre que somente quase 02 (dois) anos após a instauração do inquérito é que o delegado procurou o egrégio TRF da 1ª. Região, ressalta-se, não para buscar autorização, mas tão–somente para requerer prisões preventivas e buscas e apreensões.

Se é que ainda vale a ordem constitucional do Estado Democrático de Direito e que o Brasil não se tornou um estado policial, resta constatar que o ato de instauração de processo investigatório (inquérito policial) contra uma Prefeita Municipal, sem a supervisão judicial, é inconstitucional, ilegal e teratológico, haja vista a usurpação de atribuição exclusiva do Poder Judiciário.

Explique-se. É que a Constituição da República, no art. 29, X, determina que os prefeitos municipais têm foro por prerrogativa de função e, em decorrência desse preceito, o juízo competente para julgamento atrai para si a competência para autorizar a instauração de investigação criminal contra esses agentes políticos.

Nos processos de ação penal originária por conta de foro por prerrogativa de função a investigação criminal não pode ser instaurada sem a prévia e necessária autorização da autoridade judicial competente. Nesse sentido é o entendimento do egrégio Supremo Tribunal Federal. Vide:

“(…) entendeu-se que, no exercício da competência penal originária do STF (art. 102, I, b, da CF c/c o art. 2° da Lei 8.038/90), a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações, ou seja, desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo Ministério Público, sob pena de esvaziamento da própria idéia dessa prerrogativa. (…) Ademais, em manifestação obter dictum, asseverou-se que a autoridade policial também dependeria dessa autorização para a abertura de inquérito em que envolvido titular de prerrogativa de foro perante esta Corte (…)” (Pet 3825 QO/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, 10.10.2007)

Consta da decisão do STF o seguinte: “Em outras palavras, se a Constituição estabelece que os agentes políticos respondem, por Crime Comum, perante esta Corte (CF, art. 102, I, b), não há razão constitucional plausível para que as atividades relacionadas à ‘supervisão judicial’ (como é o caso da abertura de procedimento investigatório, por exemplo), sejam retiradas do controle judicial do STF. A iniciativa do procedimento investigatório deve ser confiada ao MPF contanto com a supervisão do Ministro-Relator do STF. A Polícia Federal não está autorizada a abrir de ofício inquérito policial para apurar a conduta de parlamentares federais ou do próprio Presidente da República (no caso do STF). No exercício de competência penal originária do STF (CF, art. 102, 1, “b” c/c Lei n° 8.038/1 990, art. 2 1 e Ri/STF, arts. 230 a 234), a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo dominus litis” (Questão de Ordem no Inquérito n° 2.411/MT, Rei. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 10.10.2007, DJe 24.4.2008).

Daí a conclusão de ser necessário – sob pena de violação frontal aos princípios constitucionais de devido processo legal (formal e substantivo), ao art. 29, X, da Constituição da República, dentre outros dispositivos legais e constitucionais – da autorização prévia do egrégio TRF para instauração de investigação criminal contra prefeito municipal.

Veja-se, também, o entendimento do STJ:

“226054 – PENAL E PROCESSUAL PENAL – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – (…) – LEGALIDADE – INQUÉRITO – PROCESSAMENTO – COMPETÊNCIA – FORO ORIGINÁRIO DA AÇÃO PENAL – INDICIAMENTO REALIZADO POR AUTORIDADE POLICIAL – ILEGALIDADE – PRERROGATIVA DE FORO – ART. 129, DO CP – (…) V. NOS CASOS EM QUE O INDICIADO POSSUI PRERROGATIVA DE FORO, CABE O PROCESSAMENTO DO INQUÉRITO JUNTO AO TRIBUNAL QUE DETÉM A COMPETÊNCIA PARA JULGAR ORIGINARIAMENTE A AÇÃO PENAL. VI. (…)” (STJ – APen 290/PR – C.Esp. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 26.09.2005 – p. 159)

Ora, como as investigações realizadas pela Polícia Federal têm por fim apurar responsabilidade criminal de uma prefeita, e não foram previamente autorizadas, sequer supervisionadas, pelo egrégio TRF, nulo de pleno direito todo o inquérito.

Porque todo o inquérito e todas as provas nele produzidas é que deram fundamentos à prisão preventiva, resta viciado todo o processo, a incidir o princípio dos frutos da árvore envenenada.

Sobre o tema, o STF ensina que “(…) A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos ‘frutos da árvore envenenada’) repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal.” (STF – HC 93.050-6 – 2ª T. – Rel. Min. Celso de Mello – DJe 01.08.2008).

No TSE o entendimento é que “(…) No exercício de competência penal originária, a atividade de supervisão judicial deve ser desempenhada desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento da denúncia (…)” (REspe n. 28.981/RN, Rel. Ministro MARCELO RIBEIRO, julgado em 6.10.2009, DJe 6.11.2009). Vide ementa de decisão do TSE que ocorreu no curso do ano de 2012:

“HABEAS CORPUS. NULIDADE DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA. SUPERVISÃO JUDICIAL. PRERROGATIVA DE FORO. CHEFE DO EXECUTIVO. NULIDADE ABSOLUTA. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. PREJUÍZO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Nosso ordenamento jurídico consagra regra da impossibilidade do trancamento da ação penal por meio de habeas corpus. Permite-se, excepcionalmente, o exame de plano, quando evidenciados atipicidade da conduta, extinção da punibilidade, ilegitimidade da parte ou ausência de condição para o exercício da ação penal tal como prescrevia o art. 43 do Código de Processo Penal, revogado pela Lei 11.719/2008, passando a matéria a ser tratada no art. 395 do mesmo Código. 2. NO CASO, O PACIENTE, PREFEITO À ÉPOCA DOS FATOS, GOZA DE FORO PRIVILEGIADO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, O INQUÉRITO POLICIAL FOI INSTAURADO SEM A ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL, ÓRGÃO COMPETENTE CONSOANTE O ART. 29, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3. NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA, A ATIVIDADE DE SUPERVISÃO JUDICIAL DEVE SER DESEMPENHADA DESDE A ABERTURA DOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS ATÉ EVENTUAL OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. Precedentes. 4. Ordem concedida.” (37634-12.2009.600.0000 –HC – Habeas Corpus nº 645 – nova cruz/RN – Acórdão de 01/08/2012 – Relator(a) Min. GILSON LANGARO DIPP -Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico, Tomo 160, Data 21/08/2012, Página 37-38)

Veja-se decisões recentes do egrégio TSE:

“ELEIÇÕES 2012. HABEAS CORPUS. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL. PREFEITA MUNICIPAL. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO POR REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL SEM SUPERVISÃO DO TRE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A instauração do inquérito policial para apurar suposto crime praticado por prefeita depende de supervisão do Tribunal Regional Eleitoral competente para processar e julgar o titular do Poder Executivo municipal nos crimes eleitorais. Precedentes do TSE e do STF. 2. A prerrogativa de foro é uma garantia voltada não exatamente para a defesa de interesses de titulares de cargos relevantes, mas para a própria regularidade das instituições. Se a interpretação das normas constitucionais leva à conclusão de que o chefe do Executivo municipal responde por crime eleitoral perante o respectivo TRE, não há razão plausível para que as atividades diretamente relacionadas à supervisão judicial (abertura de procedimento investigatório) sejam retiradas do controle judicial daquele órgão. 3. Ordem concedida.” (TSE – HC: 106888 SP , Relator: Min. GILMAR FERREIRA MENDES, Data de Julgamento: 14/10/2014, Data de Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico, Tomo 230, Data 05/12/2014, Página 85)

“HABEAS CORPUS. ART. 350 e 352 DO CÓDIGO ELEITORAL. PREFEITO MUNICIPAL. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO POR REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. SUPERVISÃO DO TRE. AUSÊNCIA. 1. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato praticado por Procurador Regional Eleitoral. 2. Coforme recentemente decidido pelo Tribunal: “A instauração do inquérito policial para apurar suposto crime praticado por prefeito depende de supervisão do Tribunal Regional Eleitoral competente para processar e julgar o titular do Poder Executivo municipal nos crimes eleitorais. Precedentes do TSE e do STF” (Habeas Corpus nº 429-07, relator Min. Gilmar Mendes, de 8.4.2014). Ordem concedida.” (TSE – HC: 9485 MT , Relator: Min. HENRIQUE NEVES DA SILVA, Data de Julgamento: 22/04/2014, Data de Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico, Tomo 98, Data 28/05/2014, Página 76)

“ELEIÇÕES 2008. HABEAS CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO ELEITORAL. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. DESMEMBRAMENTO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA LASTREADA EM DOIS INQUÉRITOS POLICIAIS. O PRIMEIRO TRAMITOU NO CURSO DO MANDATO DE PREFEITO E O SEGUNDO FOI INSTAURADO DURANTE O MANDATO. AUSÊNCIA DE SUPERVISÃO PELO TRE/MT. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A tramitação de um inquérito no curso do mandato (IPL nº 99/2008 – instaurado antes da diplomação) e a instauração de outro durante o mandato (IPL nº 413/2009), para apurar o crime descrito no art. 299 do Código Eleitoral supostamente praticado por prefeito, exigem a prévia supervisão do Tribunal Regional Eleitoral, órgão competente para processar e julgar o titular do Poder Executivo municipal nos crimes eleitorais. Precedentes do TSE e do STF. 2. A prerrogativa de foro é uma garantia voltada não exatamente para a defesa de interesses de titulares de cargos relevantes, mas para a própria regularidade das instituições. Se a interpretação das normas constitucionais leva à conclusão de que o chefe do Executivo municipal responde por crime eleitoral perante o respectivo TRE, não há razão plausível para que as atividades diretamente relacionadas à supervisão judicial (abertura de procedimento investigatório) sejam retiradas do controle judicial desse órgão. 3. O entendimento do Conselho Nacional de Justiça firmado em procedimento de controle administrativo – fundamento jurídico que embasou a resolução do TRE/MT – não exclui a regra específica dos inquéritos instaurados contra detentores de foro por prerrogativa de função. A necessidade de supervisão desses inquéritos pelo órgão competente não cria embaraços às atividades de investigação, e sim controle judicial com o objetivo de manter a imprescindível estabilidade das instituições públicas. 4. Ordem concedida para trancar a ação penal em relação ao paciente, sem prejuízo do disposto no art. 358, parágrafo único, do Código Eleitoral.” (TSE – HC: 4085 MT , Relator: Min. GILMAR FERREIRA MENDES, Data de Julgamento: 09/04/2014, Data de Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico, Tomo 87, Data 13/05/2014, Página 65-66)

Estes são os esclarecimentos que faço sobre o as minhas declarações.

Justiça retorna Helder Aragão ao cargo de prefeito de Anajatuba

Por Luís Pablo Política
 

Prefeito Helder Aragão

Prefeito Helder Aragão

O prefeito Helder Aragão retornou ao cargo de prefeito de Anajatuba-MA. A decisão foi do relator substituto Luiz Gonzaga Almeida Filho.

O magistrado deferiu o pedido de defesa do prefeito, suspendendo a decisão da juíza Mirella Cezar Freitas, da Comarca de Anajatuba.

Mirella Freitas havia afastado liminarmente Helder por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizado pelo Ministério Público. Ela determinou o afastamento do prefeito por 180 dias.

Em sua decisão, Luiz Gonzaga “revela a injustificada permanência do afastamento do agravante do cargo eletivo, máxime considerando que a decisão agravada não apontou, de modo claro e seguro, por qual razão sua permanência prejudicaria à instrução processual”.

Com a decisão do magistrado, Helder Aragão retorna ao comando do Executivo Municipal de Anajatuba e o vice-prefeito Sidney Pereira, que estava no cargo de prefeito, volta a ser vice.

Em resposta ao Blog, Acaz Construções não responde nada sobre os contratos com a Prefeitura de Barreirinhas

Por Luís Pablo Política
 

notaA empresa Acaz Construções e Comercio encaminhou um esclarecimento ao Blog do Luis Pablo sobre a postagem “ÉGUAS! Prefeito de Barreirinhas vai gastar R$ 3 milhões em bloquete”.

Em resposta, a construtora não deu nenhuma explicação sobre o valor do custo da prestação de serviços de pavimentação em bloquete nas ruas urbanos do município. A empresa ganhou dois contratos da prefeitura num valor total de R$ 1.307.925,05.

Ao invés de explicar o valor exorbitante que irá receber só para colocar bloquete em ruas, a empresa Acaz Construções preferiu partir para o ataque, denegrindo o titular do blog.

É lamentável!

Abaixo o direito de resposta da empresa:

Caro blogueiro Luis Pablo,

Em respeito aos seus leitores e em virtude da sua credibilidade e da abrangência deste blog, a empresa Acaz Construções e Comercio LTDA vem a público esclarecer o que segue em relação à matéria inverídica intitulada “ÉGUAS! Prefeito de Barreirinhas vai gastar R$ 3 milhões em bloquete”, publicada no dia 11 de agosto no Blog Luís Pablo:

1 – Que em momento algum, fomos “agraciados” como relata o blog.

2 – A empresa Acaz Construções e Comercio LTDA, citada na referida reportagem foi contratada através de regular procedimento licitatório, regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes à espécie, possuindo a necessária capacidade técnica para a execução dos objetos licitados, e, portanto, habilitada para prestar serviços e ser contratada pelo poder público municipal.

3 – Desse modo, solicitamos que o Blog tenha mais prudência quando realizar este tipo de publicação, tendo ao menos a responsabilidade e a ética de nos consultar com antecedência, uma vez que esclareceríamos todos os fatos ali apontados.

4 – Aproveitamos o ensejo para convidar o nobre blogueiro, a acompanhar quaisquer dos nossos contratos em curso junto a Prefeitura Municipal de Barreirinhas/MA, e solicitamos que nos seja encaminhada qualquer denúncia concreta sobre irregularidades de que V. Sª. Venha ter conhecimento.

Diante do exposto, solicita-se que seja a presente nota de esclarecimento veiculada em semelhantes condições de diagramação de texto, espaço e duração da postagem que as demais matérias destinatárias da presente resposta.

São Luís – MA, 25 de agosto de 2015.

Maria Domingas Leocadio Moreira
Sócia Administradora.

Só diálogo! Flávio Dino continua enganando prefeitos e não paga convênios

Por Luís Pablo Política
 

Governador Flávio Dino

Governador Flávio Dino

A novela para que o Governo do Estado pague os convênios para as Prefeituras continua.
Programado para começar a ser pago em agosto, os prefeitos continuam na batalha para que finalmente recebam os recursos. Porém faltado apenas cinco dias para o fim do mês, o que parece é que mais uma vez o governo não vai cumprir sua parte.

Em janeiro quando assumiu, o governador Flávio Dino (PCdoB) suspendeu todos os pagamentos de convênios celebrados pelo Governo Roseana, alegando a necessidade de fazer auditória nos mesmos para só então liberar seus pagamentos.

As auditórias terminaram e nem sinal dos pagamentos às Prefeituras que estariam todas regulares para receber.

Na última reunião com os prefeitos e com membros da diretoria da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), realizada no dia 04 de agosto, representantes do Governo Dino garantiram que seria liberado o pagamento de um primeiro lote de convênios para 33 municípios ainda em agosto, mas até agora ninguém viu a cor desse dinheiro.

Quase oito meses se passaram e só o que o governo sabe dizer é que a culpa é da “herança maldita”. Na verdade, já passou foi da hora de trocar esse discurso e começar a fazer o seu dever de casa. É só isso que os gestores querem.

Escândalo! Victor Mendes paga com verba de gabinete site que não existe

Por Luís Pablo Política
 

Deputado federal Victor Mendes

Deputado federal Victor Mendes

O deputado federal maranhense Victor Mendes (PV) poderá se envolver em um grande escândalo. Mendes pagou com sua verba de gabinete a criação de um site que não existe, para divulgar sua atividade parlamentar.

O Blog do Luis Pablo teve acesso, com exclusividade, as notas fiscais que duas empresas de informática emitiram para a Câmara Federal.

A primeira empresa M. S. Informatica e Consultória, responsável pela implantação do portal do deputado federal, faturou no mês de fevereiro deste ano o valor de R$ 14 mil. No mês seguinte a empresa recebeu R$ 7,5 mil para gerenciamento do site.

O titular do blog acessou o portal, conforme mostra o link na nota fiscal, e está fora do ar.

Em abril, uma outra empresa de informática assumiu o gerenciamento do portal, que já está com um outro endereço eletrônico, conforme consta na nota fiscal.

A empresa Sales Network Iinvestiments Ltda vem faturando todo mês, através da cota parlamentar da Câmara, o valor de R$ 7,5 mil. A empresa já recebeu três meses.

O titular do blog foi acessar o novo portal de Victor Mendes e para a surpresa, o site está também fora do ar. No portal aparece a seguinte frase: “Aguarde. Página em Construção”.

O Blog tentou entrar em contato com o deputado federal, mas não obteve êxito. Victor Mendes deve explicar como uma empresa vem faturando dinheiro do seu gabinete, por um site que não existe.

Veja abaixo as notas ficais:

SALES NETWORK INVESTIMENTS LTDA

Victor Mendes - nota 4

Victor Mendes - nota 3

Victor Mendes - nota 2

M. S. Informatica e Consultória

Dep Victor Mendes 1

Dep Victor Mendes 2

Dep Victor Mendes 2-page-002

Marcos Lobo sai em defesa da prefeita de Bom Jardim e diz que “prisão é ilegal”

 

Advogado Marcos Lobo

Advogado Marcos Lobo

No final da tarde ontem, dia 24, o titular do Blog do Luis Pablo esteve na sede da Superintendência da Polícia Federal e lá encontrou o advogado Marcos Coutinho Lobo.

Perguntado se ele seria o advogado de algum dos investigados do caso de Bom Jardim, da Operação Éden, o advogado não quis revelar seu eventual cliente.

Sobre o caso Lobo não quis falar do mérito, mas disse que a decretação da prisão preventiva da prefeita Lidiane Leite é indevida. “Se qualquer ministro dos tribunais superiores ler a Constituição Federal e a Estadual vai dizer que a prisão é inconstitucional e ilegal”.

O advogado explicou que “porque a prefeita tem foro no Tribunal, somente este poderia determinar a abertura de inquérito. Ocorre que a polícia abriu o inquérito sem a participação do Tribunal e, por isso, o inquérito é nulo e de nenhum valor”.

Ao seu indagado sobre a gravidade do caso de Lidiane Leite, Marcos Lobo respondeu que “se existe as normas constitucionais, elas devem ser cumpridas. Como dizem dois ditados populares, ‘os fins não justificam os meios’ e ‘o inferno esta cheio de boas intenções’”.

Andrea Murad denuncia usina de asfalto que funciona irregularmente

Por Luís Pablo Política
 
Deputada Andrea Murad

Deputada Andrea Murad

Moradores do loteamento Santa Filomena, em Paço do Lumiar, acompanharam a sessão plenária esta segunda-feira (24) quando a deputada Andrea Murad (PMDB) usou a tribuna para denunciar a operação irregular de uma usina de asfalto dentro da comunidade.

A empresa Central Engenharia de Construções LTDA está na região desde 2013, sem licenças para o funcionamento e prejudicando a saúde da população em vários bairros da área. Um dos pontos da empresa localiza-se próxima a uma escola pública. A deputada denunciou ainda uma possível propina da usina para continuar em funcionamento.

“Chegaram denúncias de que o senhor José Lauro paga propina na Secretaria de Meio Ambiente para continuar produzindo asfalto em local inadequado e o Governo do Estado do Maranhão não pode compactuar com tais práticas. A SEMA, através do setor de fiscalização do órgão, chegou a autuar e multar por duas vezes a empresa e paralisar a produção, notificando inclusive o município de Paço do Lumiar. Tempos depois, a empresa e a SEMA divulgaram um Termo de Compromisso Ambiental que nunca se viu em lugar algum”, relatou a parlamentar.

Andrea revelou na tribuna que o Ministério Público do Trabalho está apurando denúncias de que os funcionários da Central Engenhari são submetidos a situações precárias, análogas à escravidão, sem carteira assinada e sem o cumprimento de normas técnicas exigidas para a segurança do trabalho.

A peemedebista acusou ainda o governo do Estado e a Secretaria do Meio Ambiente de serem coniventes com as irregularidades praticadas pela empresa e pelo proprietário da CENTRAL que também é um dono da AGROCIL, outra empresa de asfaltamento que atualmente está executando o Programa “Mais Asfalto” do governo com as prefeituras.

“A comunidade também denuncia e isso é muito grave, o trabalho escravo e condições de alto risco aos trabalhadores do local. Eles não utilizam os equipamentos necessários, para continuarem trabalhando. E principalmente, prejudica-se a população inteira que mora ali e não aguenta mais conviver com a poluição que essa fábrica causa ao lado de suas residências. A legislação exige que a atividade de indústria deva se manter distante, no mínimo, dez quilômetros de qualquer conjunto habitacional, o que não é o caso. Agora solicitamos ao Governo do Estado, o órgão máximo a quem podemos recorrer, que tome uma providência em benefício dessas famílias que estão aqui na Assembleia Legislativa e que há dois anos percorrem todos os órgãos possíveis para que a situação seja resolvida”, discursou Andrea.

Secretário de Flávio Dino representa o Estado na Parada Gay

Por Luís Pablo Maranhão
 
Secretário Chico Gonçalves (de óculos segurando a faixa verde) ao lado do também secretário de Previdência do Município Raimundo Penha (o último da foto)

Secretário Chico Gonçalves (de óculos segurando a faixa verde) ao lado do também secretário de Previdência do Município Raimundo Penha (o último da foto)

O secretário de Direitos Humanos do Governo Flávio Dino esteve na XII Parada do Orgulho LGBT, realizada ontem, dia 23, na Avenida Litorânea, em São Luís-MA.

Representando o Estado, o secretário Chico Gonçalves ficou bem a vontade no movimento da Parada Gay.

Além dele, quem também compareceu no evento foi o secretário de Previdência da Prefeitura de São Luís, Raimundo Penha.

Os dois ficaram num clima de muita alegria e descontração no meio dos gays e simpatizantes, conforme mostra a imagem acima.