O juiz Marcelo José Amado Libério, da 1ª Vara do município de São José de Ribamar, em decisão expedida nesta terça-feira, 24, determinou que a construtora Franere – suspenda todo e qualquer serviço de engenharia e edificação da obra de construção do Costa do Araçagy Condomínio Clube, localizado no bairro Araçagy.
A decisão atendeu a uma ação cautelar movida pela Prefeitura de Ribamar, que tem como objetivo, além de manter a ordem urbanística da cidade, zelar pelo cumprimento das leis municipais, em especial a lei de uso e ocupação do solo urbano de de Ribamar e pela preservação do meio ambiente desta área do município.
Justiça multa Construtora Franere de propriedade do empresário Marcos Regadas
Além de suspender o alvará de construção da obra, expedido irregularmente pelo município de Paço do Lumiar, o juiz determinou a retirada de todo material de construção e máquinas da área e arbitrou multa diária, no valor de R$ 10 mil, caso a construtora, num prazo de dez dias, não cumpra a determinação judicial.Numa ação de total desrespeito à legislação municipal de Ribamar, a Franere em parceria com a empresa Tenda, iniciou, no ano passado, o processo de vendas de apartamentos do Costa do Araçagy. A construtora, de forma totalmente irregular, iniciou com ampla divulgação na mídia local, de posse de um alvará de construção expedido pelo município de Paço do Lumiar.
No entanto, o Araçagy, um dos mais belos pólos turísticos da Grande Ilha, é um bairro que pertence ao território de São José de Ribamar, fato que é de conhecimento público.
A Franere ignorou totalmente a lei de uso e ocupação do solo urbano do município, que autoriza a construção de edificações de, no máximo, seis andares. O Costa Araçagy, conforme o projeto divulgado pela construtora, possuirá onze torres, cada uma com 13 andares.
Outra situação grave é o fato do projeto de construção do condomínio não possuir estação de tratamento de esgoto, o que poderá ocasionar sérios danos ambientais aos moradores do Araçagy, Praia do Meio e localidades vizinhas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em 2011, a suspensão de uma liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em favor da Franere, que reconhecia o alvará de construção expedido irregularmente pelo município de Paço do Lumiar.
No ano passado, é importante ressaltar, a 2ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar ingressou com uma Ação Civil Pública contra Franere em decorrência de irregularidades cometidas na regularização e construção do empreendimento imobiliário Costa do Araçagy Condomínio Clube.