O prefeito de Caxias, Leonardo Barroso Coutinho, mais conhecido como Léo Coutinho, é alvo de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. No último dia 23, a promotora de justiça Carla Mendes Pereira Alencar ingressou com a ação contra o prefeito e sua esposa, Liana Lobato Rocha Coutinho, que ocupa o cargo de secretária municipal da Mulher.
Prefeito Léo Coutinho
Segundo o Ministério Público, o prefeito promoveu a distribuição de material publicitário intitulado “100 dias com você”, divulgando os trabalhos dos primeiros dias de seu mandato. Nos informativos, haveria uma grande quantidade de fotos e falas de Léo Coutinho, deixando claras as suas metas pessoais frente à administração municipal. Na página dedicada à Secretaria Municipal da Mulher, das 18 imagens publicadas, nove retratam Liana Coutinho.Outro ponto levantado pelo MP-MA é a semelhança entre a logomarca adotada pela prefeitura e aquela utilizada pelo atual prefeito durante a campanha política. De acordo com a promotora Carla Alencar, “o culto à personalidade fica claro pela forma de divulgação no material de propaganda institucional”.
Na ação, a representante do Ministério Público ressalta que a lei é clara no sentido de que a propaganda institucional jamais poderá ser utilizada para a promoção pessoal do administrador, devendo observar os princípios constitucionais da administração pública, como a legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público.
Como medida liminar, a 1ª Promotoria de Justiça de Caxias requer que a Justiça determine a suspensão da utilização da logomarca adotada pela atual gestão para a Prefeitura de Caxias, que tem grande semelhança com a utilizada pelo gestor durante a campanha eleitoral. No entendimento do Ministério Público, a marca é uma afronta ao princípio da impessoalidade na administração pública.
Além da medida liminar, a ação protocolada pede a condenação de Leonardo Barroso Coutinho e de Liana Lobato Rocha Coutinho por improbidade administrativa. Se condenados, os requeridos estarão sujeitos à perda da função pública que estiverem exercendo, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida, ressarcimento do dano causado aos cofres públicos e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público pelo prazo de três anos, mesmo que por meio de empresa das quais sejam sócios.