Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Cururupu por improbidade

Por Luís Pablo Política
 

Ex-prefeito José Francisco Pestana

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância, que condenou o ex-prefeito do município de Cururupu, José Francisco Pestana, à suspensão de seus direitos políticos por quatro anos; proibição de contratar com o Poder Público por três anos; pagamento de multa equivalente a dez vezes a remuneração recebida durante o ano de 2010, quando ocupava o cargo; e perda de função pública, caso a exerça.

De acordo com a decisão, o então prefeito omitiu-se do dever de encaminhar prestação de contas do exercício financeiro de 2010 para a Câmara Municipal, na mesma data em que apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), configurando improbidade administrativa.

O ex-gestor apelou ao TJMA, alegando, dentre outras coisas, cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado; inexistência de violação aos princípios da administração pública, uma vez que diz ter prestado contas ao TCE e à Câmara Municipal, embora fora do prazo; e inexistência de dolo ou má-fé na conduta.

O desembargador Marcelino Everton (relator) rejeitou as preliminares apresentadas pelo apelante, por considerar o processo devidamente instruído com provas robustas da ausência de prestação de contas.

No mérito, o relator constatou que o então prefeito realmente se omitiu de encaminhar a prestação de contas. O magistrado citou entendimentos semelhantes do tribunal em outras decisões.

Marcelino Everton frisou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os atos de improbidade administrativa dependem da presença de dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou enriquecimento ilícito do agente.

O desembargador disse que o dolo está configurado pela manifesta vontade de realizar conduta contrária aos deveres de honestidade e legalidade, e aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.

Deste modo, concluiu como descabida a alegação de que não existem provas de ato de improbidade, razão pela qual decidiu manter integralmente a sentença de 1º grau.

Os desembargadores Paulo Velten e Jorge Rachid acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do ex-prefeito

Desembargador Marcelo Carvalho é o favorito para a Corregedoria do TJ-MA

Por Luís Pablo Política
 

Desembargador Marcelo Carvalho

Após anunciar que entraria na disputa para comandar a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o desembargador Marcelo Carvalho Silva já aparece como favorito na disputa.

O motivo para o favoritismo veio após a postura Íntegra do desembargador que chegou a dizer que desistiria da eleição caso José Joaquim decidisse por respeitar a tradição das eleições no Tribunal de Justiça e aguardasse sua vez para ocupar o cargo de presidente do TJ.

“Eu renuncio a Corregedoria. Não vou abrir mão de ser digno com o colega e da minha dignidade, da minha ética de não passar por cima do colega”,
pontuou.

A declaração de Marcelo foi muito bem vista entre os desembargadores e deixou claro seu respeito às diretrizes do Tribunal. Apoiando a candidatura de Nelma Sarney justamente por ser ela a mais antiga entre os membros e quem pela tradição deveria ser aclamada presidente, a ética do desembargador acabou conseguindo agradar até quem apoia o desembargador José Joaquim, adversário de Nelma.

Na disputa à Corregedoria contra Paulo Velten, Marcelo Carvalho parece ter garantido ainda votos importantes para a eleição que será realizada na próxima quarta-feira, dia 04.

Resta saber se realmente os desembargadores que apoiam José Joaquim e deveriam, pela lógica, apoiar Velten, irão realmente mudar de lado e votar a favor de Marcelo Carvalho.

MP aciona ex-prefeita de Presidente Vargas por improbidade adminsitrativa

Por Luís Pablo Política
 

Ex-prefeita de Presidente Vargas, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes

O Ministério Público do Maranhão propôs, em 25 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita do município de Presidente Vargas, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes (mandato 2013-2016), por não ter repassado integralmente as contribuições devidas pela prefeitura para o Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Vargas (Funpresv).

A manifestação ministerial foi ajuizada pelo promotor de justiça Benedito Coroba, titular da Comarca de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário.

De acordo com a investigação do MPMA, a Prefeitura não repassou, no período de julho de 2013 a dezembro de 2016, o montante de R$ 2.852.476,01 ao Funpresv. Também não efetuou o pagamento das parcelas em atraso, cuja soma resulta em R$ 1.806.899,74, referentes a acordos de parcelamento de débitos do período de março de 2014 a dezembro de 2016.

O não pagamento comprometeu o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e redundou em um prejuízo no valor de R$ 4.659.375,75, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.

“A inadimplência causou prejuízo considerável aos servidores públicos municipais, ao mencionado Fundo e ao próprio Município, que, a rigor, será obrigado a recolher todos os valores não repassados, com a devida atualização monetária e os demais ônus decorrentes”, frisou o promotor de justiça Benedito Coroba.

PEDIDOS

Como medida liminar, o MP solicitou a indisponibilidade dos bens da ex-gestora. Igualmente foi requerida condenação de Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes conforme a Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) com as seguintes penalidades: pagamento integral do dano, mais os acréscimos legais; perda do cargo público; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa no valor de R$ 9.318.751,50, correspondente a duas vezes o valor do dano causado ao erário municipal, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

Foi pedida ainda perícia para análise da dívida real da Prefeitura de Presidente Vargas ao Funpresv, devidamente corrigida, nos períodos de gestão da ex-prefei

URGENTE! Helicóptero da Franere entra em pane e faz pouso forçado na Raposa

Por Luís Pablo Maranhão
 
Helicóptero da Franere na Raposa

Helicóptero da Franere na Raposa

O helicóptero do grupo Franere, que pertence ao empresário Marcos Regadas, por pouco não se envolveu em um grave acidente no município de Raposa-MA.

Segundo informações de moradores do local, o helicóptero passou fumaçando e sobrevoando bem baixo pelo restaurante Por do Sol, no bairro do Garrancho.

No vídeo abaixo, o helicóptero aparece fumaçando. Várias pessoas estão no local.

Prefeitos que assumiram compromisso de votar em Márcio Jerry estão arrependidos

Por Luís Pablo Política
 

Secretário Márcio Jerry

Secretário Márcio Jerry

O sentimento é geral.

Os prefeitos que fecharam questão em torno da pré-candidatura de deputado federal do secretário Márcio Jerry, estão amargando o gosto da insatisfação.

São vários que demonstram arrependimento por assumir compromisso com Jerry. Isso porque o segundo homem do governo Flávio Dino não tem feito nada por esses municípios.

Para se ter ideia, teve um gestor ligadissimo ao grupo dinista que não aguentou e largou o secretário por um membro do grupo Sarney.

Quem pensou que com Márcio Jerry ia ter todas as demandas atendidas pelo governo, se enganou.

Júnior Verde destaca inauguração do Hospital de Balsas

Por Luís Pablo Política
 

Junior Verde participa de inauguração do Hospital de Balsas

Um dos parlamentares presentes na inauguração do Hospital Regional de Balsas, na semana passada, o deputado estadual Júnior Verde (PRB) destacou nesta terça (26) a importância da unidade de saúde para a região. Por meio da Indicação n.º 592/2016, o deputado cobrou ao Governador Flávio Dino e ao secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, em caráter de urgência, a celeridade na conclusão do Hospital.

No total, 14 municípios serão beneficiados com aquele importante empreendimento humano. Não é só a estrutura física, ferro e concreto, é acima de tudo, respeito a valorização à vida e o resgate histórico de uma dívida que o Governo do Estado tem com aquele município, aquela região”, destacou Júnior Verde.

A previsão é de que o Hospital ultrapasse a meta de 13,9 mil procedimentos mensais, de cirurgias gerais e obstétricas até os exames de apoio diagnóstico e terapia. Por meio do trabalho da Secretaria de Estado da Saúde (SES), a unidade dará assistência a uma população estimada em 246 mil habitantes.

O parlamentar participou da solenidade de inauguração, que contou com a presença de lideranças políticas e de moradores de Balsas e municípios vizinhos. Júnior Verde parabenizou a iniciativa do Governo do Estado, ao atender uma demanda tão antiga da população.

“Muito já havíamos cobrado a inauguração desse hospital. Em outra Indicação que fizemos, a de n.º 87, pedimos em 2015, assim que assumimos o nosso mandato, a conclusão dessa unidade no município. Eu que morei em Balsas quase 08 anos, sei das dificuldades da saúde pública”, informou.

A unidade de saúde possui 4.000m² e 50 leitos disponíveis, com dez leitos de UTI Adulto, seis de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional e quatro de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru.

O hospital ofertará, ainda, atendimento nas especialidades de clínica médica, ginecologia, obstetrícia, cirurgia geral e pediatria, além de exames laboratoriais e diagnósticos em oftalmologia e cardiologia; e serviços de diagnóstico por imagem como ultrassonografia, mamografia, exames de radiologia, tomografia e endoscopia

Participaram da inauguração os deputados estaduais Stênio Rezende e Valéria Macedo, e os deputados federais André Fufuca e Deoclides Macedo. Lideranças políticas locais com o vereador Tião Saraiva, de Balsas, também prestigiou o evento.

Prefeita de Sucupira do Norte é acionada pelo MP por improbidade administrativa

Por Luís Pablo Política
 

Prefeita Leila Maria Rezende Ribeiro

Prefeita Leila Maria Rezende Ribeiro

Para coibir autopromoção da prefeita de Sucupira do Norte, Leila Maria Rezende, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 6 de setembro, Ação Civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, em desfavor da gestora, solicitando a entrega de novos uniformes escolares aos alunos da rede pública do município.

O objetivo da manifestação, baseada no Inquérito Civil nº 01/2017, é substituir os atuais fardamentos, que contêm logomarca e a frase “Sucupira do Norte: Um futuro com novas ideias”, que remetem à campanha eleitoral da titular da administração municipal.

Na ação, formulada pelo promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, o MPMA requer, ainda, que os novos fardamentos sejam custeados por recursos próprios da prefeita e não da Prefeitura.

PROMOÇÃO PESSOAL – Segundo o Ministério Público, a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não pode implicar em promoção pessoal dos gestores.

Também não é permitido inserir símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal em bens públicos municipais ou que venham a ser utilizados pela população, o que é o caso do fardamento escolar.

Ainda de acordo com o MPMA, a inserção dos símbolos e do slogan nos uniformes teve a intenção de atrelar a imagem da gestão e da pessoa da prefeita à prestação do serviço público, violando os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da probidade da Administração Pública.

RECOMENDAÇÃO – Antes de ajuizar a ação, o órgão ministerial já havia encaminhado, no final de março, uma Recomendação à prefeita, pedindo a suspensão da confecção dos uniformes com os elementos proibidos pela lei.

Mesmo sem atender ao pedido, a prefeita informou que havia tomado medidas para recolher os uniformes. Entretanto, não apresentou justificativa para a inclusão do slogan nas fardas escolares.

Em julho, o promotor de justiça Thiago Pires esteve em algumas unidades escolares do município e constatou a permanência do fardamento com o slogan da campanha eleitoral da prefeita Leila Rezende.

PEDIDOS – Além da entrega de novos uniformes, o MPMA pede a condenação da prefeita por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

Outras penalidades são a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ex-prefeita de São Vicente Férrer é acionada após fraude em licitação

Por Luís Pablo Política
 

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 18 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Maria Raimunda Araújo Sousa, ex-prefeita de São Vicente Férrer), após fraudar licitação de duas escolas em povoados do município. A ACP foi formulada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves.

Além da ex-gestora foram alvos da ação João Evangelista A. Figueiredo (ex-secretário de Educação), Taciane Ribeiro Sousa (presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL), Josineia Silva Rodrigues (membro da CPL), Maurília Azevedo Alves (membro da CPL), a empresa N.R.Construtora LTDA-ME (Construtora Costa) e os sócios da mesma identificados como Natanael Gomes Costa e Rute Coelho Costa.

Ex-prefeita Maria Raimunda

Ex-prefeita Maria Raimunda

A licitação teve como objetivo escolher uma construtora para executar as obras previstas no convênio nº 09/2014 celebrado entre o Município de São Vicente Férrer com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), no valor de R$ 324.844,72.

Pelo acordo, o montante de R$ 321.595,72 seriam repassados pelo Estado do Maranhão, enquanto R$ 3.249,00 seria a contrapartida do município. O governo repassaria os recursos em três parcelas, sendo a primeira R$ 96.478,72, a segunda, R$ 128.638,28 e a última R$ 96.478,72.

FRAUDE

Em 18 de junho de 2014 foi realizada a sessão de licitação, tendo comparecido somente a empresa NR Construtora LTDA-ME, que foi declarada vencedora do certame. O procedimento previa proposta no valor de R$ 321.738,54, dividido em dois lotes de R$ 125.530,19 e R$ 196.208,35. A homologação do procedimento foi assinada no dia 14 de julho e no dia 18 o contrato foi assinado pela prefeitura com a empresa.

O Estado chegou a repassar R$ 96.478,72, valor correspondente à primeira parcela do convênio. No entanto, passados três anos, o Município não construiu as escolas previstas.

O muro de uma das unidades chegou a ser erguido, mas a obra permaneceu inacabada. Os outros dois montantes previstos não foram repassados à Prefeitura de São Vicente Férrer porque a prestação de contas referente à primeira parcela jamais foi apresentada.

Entre as irregularidades no procedimento licitatório analisado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça estão publicidade insuficiente do certame, ausência de anotação de responsabilidade técnica (ART) e inexistência de planilhas de custos, detalhamento dos encargos sociais e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).

Além disso, as minutas de edital foram analisadas pela assessoria jurídica, após a publicação do documento em 4 de junho de 2014. O parecer foi jurídico data do dia 30 de junho de 2014.

Igualmente não existe comprovação de publicação do extrato do contrato na imprensa oficial, entre outras irregularidades.

PEDIDOS

Como medida liminar, o MPMA pediu o bloqueio dos bens dos envolvidos até o valor de R$ 96.478,72, sendo 30% nas contas de Maria Raimnunda Araújo Silva, 10% nas contas de N.R. Construtora LTDA, 20% mas contas de João Evangelista A. Figueiredo, 10% de Ticiane Ribeiro Sousa, Josineia Silva Rodrigues e Maurília Azevedo Alves, e 5% de Natanael Gomes Costa e Rute Coelho Costa.

Também foi requerida a anulação da licitação modalidade Concorrência nº 03/2014.

Foi solicitada, ainda, a condenação dos envolvidos, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções previstas são que são ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

ESCÂNDALO! Funcionárias ocupam cargos em escolas desativadas no MA

Por Luís Pablo Política
 

Prefeito de São joão Batista, João Dominici, e secretária de Educação, Ana.

O Blog do Luis Pablo recebeu uma grave denúncia envolvendo a atual administração da cidade de João Batista, que é comandada pelo prefeito João Dominici.

Ocorre que funcionárias estariam ocupando cargos em escolas que sequer estão em funcionamento na cidade. De acordo com a denúncia, as escolas Castelo Branco e Presidente Médice, desativadas há décadas, apareceram com duas supervisoras.

São elas: Denilde Costa Machado e Diana Fainer Costa Santos. A primeira, inclusive, é irmã de uma candidata a vereadora identificada como Mocinha.

A prefeitura alega que o aparecimento dos nomes dos funcionários comissionados que estavam ocupando cargos em escolas desativadas foi apenas um erro do sistema.

Vale lembrar que o prefeito João Dominici recebeu, logo no começo do mandato, recomendação do Ministério Público para exonerar parentes contratados para trabalhar na prefeitura.

Além disso, ele também foi alvo de nove ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e teve pedido de afastamento solicitado pelo MP. Reveja aqui

E tudo isso em menos de nove meses de gestão…

Caso Fundef: Justiça suspende contrato entre escritório de advocacia e prefeitura

Por Luís Pablo Política
 

Advogado João Ulisses de Britto Azêdo

Advogado João Ulisses de Britto Azêdo

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar, no último dia 20, determinando a suspensão do contrato e de quaisquer pagamentos advindos de prestação de serviços advocatícios firmado entre o Município de Olho d’Água das Cunhãs e o escritório João Azedo e Brasileiro Advogados Associados.

A medida judicial foi tomada nos autos da Ação Civil Pública, proposta em 13 de junho deste ano, pela promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, titular da Promotoria de Olho d’Água das Cunhãs, como desdobramento da campanha institucional “O dinheiro do Fundef é da educação: por uma educação pública de qualidade para todos os maranhenses”.

Proferida juiz titular da Comarca, Galtieri Mendes de Arruda, a decisão se baseou em sentença já firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Após análise de recurso em face de decisão proferida no Tribunal de Justiça do Maranhão que cassou a medida cautelar concedida pelo TCE-MA, o STF restabeleceu a atribuição da corte de contas de continuar atuando na fiscalização dos contratos firmados entre 104 municípios maranhenses e o referido escritório.

Esses contratos tratam do pagamento de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em favor dos municípios.

Na sentença, o juiz de Olho d’Água das Cunhãs observou que “o possível pagamento de valores estipulados no contrato advocatício apresenta uma situação de perigo, pois será despendida verba que deveria ser direcionada, na totalidade, para a educação”.

Prefeito Rodrigo Araújo de Oliveira

Prefeito Rodrigo Araújo de Oliveira

Em caso de descumprimento da medida judicial, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 5 mil, a incidir pessoalmente sobre o patrimônio do atual prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira, bem como no patrimônio do escritório João Azedo e Brasileiro Advogados Associados, cujo valor deverá ser revertido em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

ENTENDA O CASO

A ação original foi ajuizada em 1999 pelo Ministério Público Federal de São Paulo e transitou em julgado em 2015, com sentença já sendo executada em favor de todos os municípios brasileiros em que houve a subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA) no Fundef, que foi transformado em Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), em 2006.

A medida cautelar do TCE, votada no dia 8 de março deste ano, acolheu representação do Ministério Público de Contas (MPC), que identificou que 113 municípios maranhenses firmaram contratos com três escritórios de advocacia, a fim de recuperar as diferenças do Fundef, mas sem a realização de processo licitatório.

Em abril, uma liminar concedida em caráter monocrático pela desembargadora Nelma Sarney suspendeu os efeitos das medidas cautelares do TCE-MA, atendendo a mandado de segurança impetrado pelo escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados.

O Tribunal de Contas recorreu, junto ao STF, para suspender a decisão do TJ.