Celso Henrique e Moisés Coelho
O juiz Tonny Carvalho Araújo Luz, titular da 22ª Zona Eleitoral, acatou a representação da Coligação Quem Manda é o Povo, de Balsas-MA, ajuizada em desfavor do candidato a vice-prefeito Moisés Coelho, por conduta vedada.
A denúncia envolve um gasto milionário com publicidade institucional, que pode levar à cassação da chapa com o candidato a prefeito Celso Henrique.
Moises Coelho é o atual Presidente da Câmara Municipal de Balsas-MA, e contratou a empresa Canal Comunicação para prestar serviços de publicidade no final do ano passado por um valor exorbitante.
No dia 6 de setembro deste ano ainda foi assinado um aditivo no valor de R$ 1,5 milhão. A prestação de serviço para a Câmara Municipal ficou pelo montante astronômico R$ 3 milhões.O fato é que essa quantia astronômica levanta suspeitas sobre o uso de dinheiro público para promover a candidatura de Moisés e, por consequência, a de Celso Henrique.
Somente de janeiro a junho deste ano, cerca de R$ 750 mil já foram pagos para a empresa. Em comparação com a média de gastos com publicidade institucional dos anos anteriores, esse número estratosférico é injustificável, ultrapassando, e muito, os valores praticados até então.
A legislação eleitoral adverte que são proibidas aos agentes públicos, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito.
“É possível verificar a partir das provas carreadas aos autos que o representado Moises, enquanto Presidente da Câmara Municipal e candidato a Vice-prefeito, tem realizado empenhos – e os próprios pagamentos em si – que excedem em muito o limite objetivo estabelecido na Lei nº 9.504/1997, inciso VII, para gastos com publicidade institucional”, expõe a decisão do magistrado.
Em relação ao aditivo de R$ 1,5 milhão, o juiz eleitoral mencionou que eleva ainda mais o potencial lesivo da referida conduta, cujo dano é de caráter irreversível, vez que se avizinha a dia de votação.
“Destarte, considerando a imperiosa necessidade de evitar danos ao equilíbrio da disputa eleitoral que podem ser causados pela conduta questionada, concluo pela necessidade da imediata suspensão do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 32/2023, firmado pela Câmara Municipal de Balsas com a empresa Canal Comunicações LTDA, até ulterior análise definitiva da demanda”, determinou o juiz.
O magistrado também determinou a suspensão da execução do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 32/2023, não efetuando mais nenhum pagamento em favor da empresa Canal
Comunicações, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL
CONTRATO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALSAS COM A CANAL COMUNICAÇÃO