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Iracema Vale, presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão
Mais um escândalo surge como marca da desastrosa gestão da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale (PSB). Desta vez trata-se de um processo licitatório de fornecimento de água mineral que teve a licitação revogada depois da fase de lance, colocando o Poder Legislativo sob suspeita de jogo de cartas marcadas (licitação direcionada).
O 1° processo licitatório conforme edital n° 12023 ocorreu na data prevista de abertura no dia 22 de março. O pregoeiro Raulifran da Silva Costa analisou as propostas cadastradas, classificou as mesmas e realizou a abertura do certame com a fase de lances.
Após a fase de lance, os participantes ao consultar o quadro de avisos do portal compras.gov.br foram notificados com as seguintes mensagens (na data 22/03/2023 ás 09:48:58): “SENHORES LICITANTES INFORMO QUE A PRESENTE LICITAÇÃO SERÁ REPUBLICADA, SENDO DEVOLVIDO NOVO PRAZO, INFORMO AINDA QUE O MESMO SERÁ DIVULGADO EM TODOS OS MEIOS OFICIAIS, 22/03/2023 ás 09:51:31 INFORMO AINDA QUE O REFERIDO PREGÃO SERÁ REVOGADO PARA QUE SEJA REPUBLICADO NOVAMENTE, SENDO APROVEITADO OS ATOS DA FASE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO.”
O pregoeiro não deu continuidade ao processo e só revogou a licitação depois da fase de lance, abandonando o certame. O que chamou à atenção.
Depois da revogação foi publicado um outro processo licitatório conforme o edital de n° 22023 que foi realizado na segunda-feira, dia 10, pelo pregoeiro Gabriel Manzano Dias Marques.
Todas as etapas do certame aconteceram conforme o edital, as empresas ofertaram seus lances, o novo pregoeiro Gabriel solicitou o melhor lance negociar o valor, pediu proposta readequada conforme os lances e seguiu para analise de proposta. A empresa vencedora foi a G. Oliveira Costa Ltda, que apresentou toda documentação que atende os princípios do edital.
Ao ser aberto o tempo de 30 minutos para as participantes contestarem o resultado, a empresa L. H. Durans Pinheiro declarou sua intenção de recurso alegando que tem carta de exclusividade para o forcenecimento dos produtos Mar Doce e que a empresa vencendora burlou os laudos da marca de referência.
Ocorre que no edital de n° 22023 não exige a marca de referência da Mar Doce. Outro detalhe é que na declaração de exclusividade apresentada pela L. H. Durans Pinheiro o documento tem apenas um carimbo, sem nenhuma autenticidade de reconhecimento de firma em cartório.
Mesmo assim o pregoeiro aceitou a intenção de recurso e a empresa vencedora terá um prazo para apresentar suas contrarrazões.